CIB-RJ

Pactuar “ad referendum” o Plano de Oncologia do Estado do Rio de Janeiro. 

PUBLICADA NO D.O DE 07 DE MARÇO DE 2017

 

 

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 3.964 de 14 de fevereiro de 2017.

 

PACTUAR “AD REFERENDUM” O PLANO DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO:

 - A Portaria SAS/MS nº 140/2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- O novo prazo para adequação à Portaria SAS/MS nº 140/2014, estabelecido pela Portaria SAS/MS nº 181/2016;

- A documentação anexada na CI SAS/SAECA nº 75/2017;

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 01 de dezembro de 2016.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar “ad referendum” o Plano de Oncologia do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único – A ratificação da Pactuação deste plano ocorrerá após adequação do mesmo às propostas apresentadas, até a 3ª Reunião Ordinária da CIB de 2017.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de Fevereiro de 2016.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente