CIB-RJ

Pactuar a alteração do Hospital Rocha Faria, que foi municipalizado, para o Hospital Estadual Carlos Chagas a referência dos municípios Itaboraí, Maricá, Niterói e São Gonçalo no atendimento odontológico aos pacientes com deficiência. Para os municípios Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá fica mantido o Hospital Regional Darcy Vargas no município de Rio Bonito como referência no atendimento odontológico aos pacientes com deficiência de acordo com a Deliberação CIB-RJ n.º 3.295, de 30/12/2014, republicada por incorreção no original no DO de 21/01/2015.

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE ABRIL DE 2017

 

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO PRESIDENTE

 

              DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.988 DE 20 DE MARÇO DE 2017

PACTUA A ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO AOS PACIENTES COM DEFICIÊNCIA DO HOSPITAL ROCHA FARIA PARA O HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 16/02/2017.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a alteração do Hospital Rocha Faria, que foi municipalizado, para o Hospital Estadual Carlos Chagas a referência dos municípios Itaboraí, Maricá, Niterói e São Gonçalo no atendimento odontológico aos pacientes com deficiência. Para os municípios Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá fica mantido o Hospital Regional Darcy Vargas no município de Rio Bonito como referência no atendimento odontológico aos pacientes com deficiência de acordo com a Deliberação CIB-RJ n.º 3.295, de 30/12/2014, republicada por incorreção no original no DO de 21/01/2015.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de Março de 2017.
 
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente