Pactuar a alteração do Hospital Rocha Faria, que foi municipalizado, para o Hospital Estadual Carlos Chagas a referência dos municípios Itaboraí, Maricá, Niterói e São Gonçalo no atendimento odontológico aos pacientes com deficiência. Para os municípios Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá fica mantido o Hospital Regional Darcy Vargas no município de Rio Bonito como referência no atendimento odontológico aos pacientes com deficiência de acordo com a Deliberação CIB-RJ n.º 3.295, de 30/12/2014, republicada por incorreção no original no DO de 21/01/2015.
PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE ABRIL DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.988 DE 20 DE MARÇO DE 2017
PACTUA A ALTERAÇÃO DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO AOS PACIENTES COM DEFICIÊNCIA DO HOSPITAL ROCHA FARIA PARA O HOSPITAL ESTADUAL CARLOS CHAGAS QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 1ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 16/02/2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a alteração do Hospital Rocha Faria, que foi municipalizado, para o Hospital Estadual Carlos Chagas a referência dos municípios Itaboraí, Maricá, Niterói e São Gonçalo no atendimento odontológico aos pacientes com deficiência. Para os municípios Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá fica mantido o Hospital Regional Darcy Vargas no município de Rio Bonito como referência no atendimento odontológico aos pacientes com deficiência de acordo com a Deliberação CIB-RJ n.º 3.295, de 30/12/2014, republicada por incorreção no original no DO de 21/01/2015.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.