Pactuar “ad referendum” o credenciamento e habilitação das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – CACON, nas unidades abaixo listadas, em adequação a Portaria GM/MS nº 140 de 27/02/2014 que Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E a Portaria GM/MS nº 181 de 02/03/2016 prorroga o prazo estabelecido na portaria anterior para 28/02/2016.
PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE ABRIL DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.004 DE 30 DE MARÇO DE 2017.
PACTUA. AD REFERENDUM, O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA – UNACON E CENTROS DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA – CACON, NAS UNIDADES ABAIXO LISTADAS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A CI SAS/SAECA nº 66 de 07 de Fevereiro de 2017;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 16 de Fevereiro de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar “ad referendum” o credenciamento e habilitação das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – CACON, nas unidades abaixo listadas, em adequação a Portaria GM/MS nº 140 de 27/02/2014 que Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E a Portaria GM/MS nº 181 de 02/03/2016 prorroga o prazo estabelecido na portaria anterior para 28/02/2016.
Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON Adequação a nova Portaria Ministerial 140/2014 |
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CNES |
Estabelecimento |
Município |
Localização |
2287250 |
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE CAMPOS |
Campos dos Goytacazes |
SAECA |
2287285 |
INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA - IMNE |
Campos dos Goytacazes |
SAECA |
0012505 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO |
Niterói |
SAECA |
3477371 |
CLÍNICA DE RADIOTERAPIA INGÁ |
Niterói |
SAECA |
2296241 |
HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS |
Rio Bonito |
SAECA |
2269988 |
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO |
Rio de Janeiro |
SMS |
2295415 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE |
Rio de Janeiro |
SMS |
2269783 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO |
Rio de Janeiro |
UNIDADE |
2296616 |
INSTITUTO DE PUERICULTURA E PEDIATRIA MARTAGÃO GESTEIRA |
Rio de Janeiro |
SMS |
2295067 |
INSTITUTO ESTADUAL DE HEMATOLOGIA ARTHUR SIQUEIRA CAVALCANTI – HEMORIO |
Rio de Janeiro |
SGUH |
2273462 |
INCA – HOSPITAL DO CANCER III |
Rio de Janeiro |
SMS |
2292386 |
HOSPITAL SÃO JOSÉ |
Teresópolis |
SMS |
Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – CACON Adequação a nova Portaria Ministerial 140/2014 |
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CNES |
Estabelecimento |
Município |
Localização |
2280167 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO |
Rio de Janeiro |
SMS |
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.