CIB-RJ

Pactuar “ad referendum” o credenciamento e habilitação das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – CACON, nas unidades abaixo listadas, em adequação a Portaria GM/MS nº 140 de 27/02/2014 que Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E a Portaria GM/MS nº 181 de 02/03/2016 prorroga o prazo estabelecido na portaria anterior para 28/02/2016.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE ABRIL DE 2017

 

 

                                  SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                              ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.004 DE 30 DE MARÇO DE 2017.

 

PACTUA. AD REFERENDUM, O CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA – UNACON E CENTROS DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA – CACON, NAS UNIDADES ABAIXO LISTADAS.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A CI SAS/SAECA nº 66 de 07 de Fevereiro de 2017;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 16 de Fevereiro de 2017.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar “ad referendum” o credenciamento e habilitação das Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – CACON, nas unidades abaixo listadas, em adequação a Portaria GM/MS nº 140 de 27/02/2014 que Redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). E a Portaria GM/MS nº 181 de 02/03/2016 prorroga o prazo estabelecido na portaria anterior para 28/02/2016.

Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON
Adequação a nova Portaria Ministerial 140/2014


 

CNES

Estabelecimento

Município

Localização

2287250

SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICIENCIA DE CAMPOS

Campos dos Goytacazes

SAECA

2287285

INSTITUTO DE MEDICINA NUCLEAR E ENDOCRINOLOGIA LTDA - IMNE

Campos dos Goytacazes

SAECA

0012505

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANTONIO PEDRO

Niterói

SAECA

3477371

CLÍNICA DE RADIOTERAPIA INGÁ

          Niterói

SAECA

2296241

HOSPITAL REGIONAL DARCY VARGAS

Rio Bonito

SAECA

2269988

HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO

Rio de Janeiro

SMS

2295415

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE

Rio de Janeiro

SMS

2269783

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO

Rio de Janeiro

UNIDADE

2296616

INSTITUTO DE PUERICULTURA E PEDIATRIA MARTAGÃO GESTEIRA

Rio de Janeiro

SMS

2295067

INSTITUTO ESTADUAL DE HEMATOLOGIA ARTHUR SIQUEIRA CAVALCANTI – HEMORIO

Rio de Janeiro

SGUH

2273462

INCA – HOSPITAL DO CANCER III

Rio de Janeiro

SMS

2292386

HOSPITAL SÃO JOSÉ

Teresópolis

SMS

Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – CACON
Adequação a nova Portaria Ministerial 140/2014


 

CNES

Estabelecimento

Município

Localização

2280167

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO

Rio de Janeiro

SMS

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 30 de Março de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente