CIB-RJ

Pactuar a ampliação de 30 (trinta) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva habilitados ao Hospital Municipal Pedro II (CNES 6995462) para 34 (trinta e quatro) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II e a inclusão de 10 (dez) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II como componentes da Rede de Urgência e Emergência - RUE.

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE ABRIL DE 2017

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO DO PRESIDENTE

 

              DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.000 DE 29 DE MARÇO DE 2017.

 

PACTUA A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO E PEDIÁTRICO HABILITADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL PEDRO II – MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COMO COMPONENTES DA REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (RUE).

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

-     A Portaria GM/MS nº 1.600 de 07 de julho de 2011 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);

-     A Portaria GM/MS n.º 2.395 de 11 de outubro de 2011 que organiza o componente da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

-     A Deliberação CIB-RJ n.º 1.978 de 13/09/2012 publicada no D.O. em 03/10/2012 que pactua o aditivo do Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) do Estado do Rio de Janeiro, referente às regiões Metropolitana I e II;

-     A Portaria n.º 1.276 de 26 de junho de 2013 que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

-     A Portaria n.º 3.036 de 27 de dezembro de 2016 que aprova aditivo à etapa I do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

-     A Portaria n.º 2.354, de 26 de dezembro de 2016 que habilita leitos da Unidade de Tratamento Intensivo – UTI Tipo II Hospital Municipal Pedro II AP 53 – Rio de Janeiro/RJ;

-     A Portaria n.º 2.895 de 26 de dezembro de 2016 que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio de Janeiro e Município do Rio de Janeiro;

-     A documentação anexada ao CI/AS/CURGE/16/2017;

-      A 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 16/03/2017.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a ampliação de 30 (trinta) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva habilitados ao Hospital Municipal Pedro II (CNES 6995462) para 34 (trinta e quatro) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto Tipo II e a inclusão de 10 (dez) leitos novos de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica Tipo II como componentes da Rede de Urgência e Emergência - RUE.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de Março de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente