CIB-RJ

Pactuar a proposta de Emenda Parlamentar nº 01606.604000-1160-09 e 01606.604000116-010, que versa sobre a aquisição de equipamento e/ou material permanente e unidade móvel de saúde (SAMU) para a SAMU 192 Suporte Básico de Vida e aquisição de medicamento para o Pólo de Emergência de Barra do Piraí, que tem como objeto o investimento regulamentado por meio da Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE ABRIL DE 2017

 

 

 

 

                                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                          COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                              ATO DO PRESIDENTE

 

                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.011 DE 06 DE ABRIL DE 2017.

PACTUA A PROPOSTA DE EMENDA PARLAMENTAR, DESTINADA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E/OU MATERIAL PERMANENTE E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE (SAMU) PARA A SAMU 192 SUPORTE BÁSICO DE VIDA E AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO PARA O PÓLO DE EMERGÊNCIA DE BARRA DO PIRAÍ, QUE TEM COMO OBJETO O INVESTIMENTO REGULAMENTADO POR MEIO DA PORTARIA GM/MS Nº 1.010 DE 21 DE MAIO DE 2012.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria Interministerial nº 65, de 30 de março de 2017 que prorroga o prazo para o cadastramento das propostas de emendas parlamentares 2017, e que o prazo para complementação ou ajustes se estenderá até o dia 14 de abril;

- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06 de abril de 2017.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a proposta de Emenda Parlamentar nº 01606.604000-1160-09 e 01606.604000116-010, que versa sobre a aquisição de equipamento e/ou material permanente e unidade móvel de saúde (SAMU) para a SAMU 192 Suporte Básico de Vida e aquisição de medicamento para o Pólo de Emergência de Barra do Piraí, que tem como objeto o investimento regulamentado por meio da Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de Abril de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente