Pactuar as metas dos indicadores triparte, no processo de fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a Resolução CIT nº 08 de 24/11/2016, para o ano de 2017.
PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE JULHO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.089 DE 06 DE ABRIL DE 2017.
PACTUAÇÃO ESTADUAL DAS METAS DOS INDICADORES, PACTUADOS EM CIT PARA O ANO DE 2017.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso das suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Resolução CIT nº 08 de 24/11/2016, que dispõe sobre os indicadores para o processo nacional de pactuação interfederativa, relativo ao ano de 2017;
- a Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 16/02/2017, que aprova o cronograma para a pactuação das metas dos indicadores 2017 e pactua o acréscimo de indicadores no Rol Interfederativo para monitoramento no âmbito no âmbito estadual;
- a definição das metas mediante disponibilização da série histórica com novo método de cálculo dos indicadores Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica e Saúde Bucal, após a CIB de março de 2017;
- a 3ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 06 de abril de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar as metas dos indicadores triparte, no processo de fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a Resolução CIT nº 08 de 24/11/2016, para o ano de 2017.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2017.
LUIZ ANTONIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente
ANEXO
INDICADORES para a pactuação interfederativa de metas para 2017.
Cobertura populacional estimada pelas equipes de Atenção Básica |
66,56 |
Cobertura populacional estimada de saúde bucal na Atenção Básica |
37,29 |