Pactuar a ordem de início de reforma da Unidade Básica de Saúde – UBS Pinhão, referente à proposta n.º 12246.631000/1140-19, para liberação de segunda parcela do recurso financeiro, do Município de Tanguá.
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MAIO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.211 DE 06 DE ABRIL DE 2017.
PACTUA A ORDEM DE INÍCIO DE REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria Interministerial nº 65, de 30 de março de 2017 que prorroga o prazo para o cadastramento das propostas de emendas parlamentares 2017, e que o prazo para complementação ou ajustes se estenderá até o dia 14 de abril;
- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06 de abril de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a ordem de início de reforma da Unidade Básica de Saúde – UBS Pinhão, referente à proposta n.º 12246.631000/1140-19, para liberação de segunda parcela do recurso financeiro, do Município de Tanguá.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.