CIB-RJ

Fica pactuado os quantitativos a serem distribuídos de Penicilina G Potássica (Cristalina) 5.000.000UI às Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para tratamento da sífilis congênita e da neurossífilis em crianças, descritos no anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE AGOSTO DE 2017

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.575 DE 24 DE MAIO DE 2017.

 

PACTUA O FLUXO DE DISTRIBUIÇÃO DE PENICILINA G POTÁSSICA (CRISTALINA) 5.000.000UI PARA TRATAMENTO DA SÍFILIS CONGÊNITA E DA NEUROSSÍFILIS EM CRIANÇAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- as diretrizes para o Controle da Sífilis Congênita do Ministério da Saúde de 2006;

- a Portaria GM/MS n.º 1555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- a Deliberação CIB-RJ n.º 2261, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre as normas de execução e financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- a Deliberação CIB-RJ n.º 3516, de 10 de setembro de 2015, que aprova as ações estratégicas de enfretamento da sífilis congênita no Estado do Rio de Janeiro;

- a dificuldade de estados e municípios na aquisição de Penicilina G Potássica (Cristalina) 5.000.000UI para tratamento da sífilis congênita e da neurossífilis em crianças;

- a Nota Informativa Conjunta GAB/SVS/MS e GAB/SCTIE/MS n.º 109, de 28 de outubro de 2015, que orienta a respeito da Priorização da Penicilina G Benzatina para Sífilis em Gestantes e Penicilina Cristalina para Sífilis Congênita no país e alternativas para o tratamento da Sífilis;

- a Nota Informativa Conjunta DIAHV/SMS/MS e DAF/SCTIE/MS n.º 24, de 21 de Março de 2017, que trata da distribuição da Penicilina G Potássica (Cristalina) 5.000.000UI para as centrais de abastecimento farmacêutico (CAF) dos estados;

- a documentação anexada a CI AS/SAFIE/20.015/2017;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, de 11 de Maio de 2017.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica pactuado os quantitativos a serem distribuídos de Penicilina G Potássica (Cristalina) 5.000.000UI às Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para tratamento da sífilis congênita e da neurossífilis em crianças, descritos no anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Para definição dos quantitativos, foi utilizado o critério epidemiológico, com base nos casos de sífilis congênita registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), no período de 2012 a 2016, considerando o quantitativo de 10 frascos para cada criança.

Art. 3º - O fluxo de distribuição em questão será excepcional, em caráter complementar às compras realizadas pelos municípios, responsáveis pela aquisição e distribuição desse medicamento, que faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria GM/MS n.º 1555, de 30 de julho de 2013, e Deliberação CIB-RJ n.º 2261, de 26 de dezembro de 2013.

Art. 4º - A Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro continuará a envidar esforços no apoio aos municípios nas ações de enfrentamento da sífilis, conforme Deliberação CIB/RJ n.º 3516, de 10 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de Maio de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente

 

 

 

ANEXO


 

Liberação Penicilina Cristalina 5.000.000UI - Maio/2017

 

Região de Saúde

Município

Frascos Liberados

1

Metropolitana I

Belford Roxo

580

2

Metropolitana I

Duque de Caxias

1.560

3

Metropolitana I

Itaguaí

50

4

Metropolitana I

Japeri

110

5

Metropolitana I

Magé

370

6

Metropolitana I

Mesquita

180

7

Metropolitana I

Nilópolis

150

8

Metropolitana I

Nova Iguaçu

1.240

9

Metropolitana I

Queimados

250

10

Metropolitana I

Rio de Janeiro

10.000

11

Metropolitana I

São João de Meriti

810

12

Metropolitana I

Seropédica

30

13

Metropolitana II

Itaboraí

290

14

Metropolitana II

Maricá

110

15

Metropolitana II

Niterói

680

16

Metropolitana II

Rio Bonito

30

17

Metropolitana II

São Gonçalo

1.600

18

Metropolitana II

Silva Jardim

10

19

Metropolitana II

Tanguá

20

20

Noroeste Fluminense

Aperibé

10

21

Noroeste Fluminense

Bom Jesus do Itabapoana

10

22

Noroeste Fluminense

Cambuci

10

23

Noroeste Fluminense

Cardoso Moreira

10

24

Noroeste Fluminense

Italva

10

25

Noroeste Fluminense

Itaocara

10

26

Noroeste Fluminense

Itaperuna

40

27

Noroeste Fluminense

Laje de Muriaé

10

28

Noroeste Fluminense

Miracema

10

29

Noroeste Fluminense

Natividade

10

30

Noroeste Fluminense

Porciúncula

10

31

Noroeste Fluminense

Santo Antonio de Pádua

10

32

Noroeste Fluminense

São José de Ubá

10

33

Noroeste Fluminense

Varre-Sai

10

34

Norte Fluminense

Campos dos Goytacazes

70

35

Norte Fluminense

Carapebus

10

36

Norte Fluminense

Conceição de Macabu

10

37

Norte Fluminense

Macaé

110

38

Norte Fluminense

Quissamã

10

39

Norte Fluminense

São Fidélis

10

40

Norte Fluminense

São Francisco do Itabapoana

10

41

Norte Fluminense

São João da Barra

10

42

Serrana

Bom Jardim

10

43

Serrana

Cachoeiras de Macacu

10

44

Serrana

Cantagalo

10

45

Serrana

Carmo

10

46

Serrana

Cordeiro

10

47

Serrana

Duas Barras

10

48

Serrana

Guapimirim

40

49

Serrana

Macuco

10

50

Serrana

Nova Friburgo

40

51

Serrana

Petrópolis

100

52

Serrana

Santa Maria Madalena

10

53

Serrana

São José do Vale do Rio Preto

10

54

Serrana

São Sebastião do Alto

10

55

Serrana

Sumidouro

10

56

Serrana

Teresópolis

70

57

Serrana

Trajano de Moraes

10

58

Baixada Litorânea

Araruama

100

59

Baixada Litorânea

Armação de Búzios

10

60

Baixada Litorânea

Arraial do Cabo

10

61

Baixada Litorânea

Cabo Frio

60

62

Baixada Litorânea

Casimiro de Abreu

20

63

Baixada Litorânea

Iguaba Grande

10

64

Baixada Litorânea

Rio das Ostras

110

65

Baixada Litorânea

São Pedro da Aldeia

20

66

Baixada Litorânea

Saquarema

50

67

Médio Paraíba

Barra do Piraí

150

68

Médio Paraíba

Barra Mansa

60

69

Médio Paraíba

Itatiaia

20

70

Médio Paraíba

Pinheiral

10

71

Médio Paraíba

Piraí

20

72

Médio Paraíba

Porto Real

20

73

Médio Paraíba

Quatis

10

74

Médio Paraíba

Resende

160

75

Médio Paraíba

Rio Claro

10

76

Médio Paraíba

Rio das Flores

10

77

Médio Paraíba

Valença

10

78

Médio Paraíba

Volta Redonda

40

79

Centro-Sul Fluminense

Areal

10

80

Centro-Sul Fluminense

Comendador Levy Gasparian

10

81

Centro-Sul Fluminense

Engenheiro Paulo de Frontin

10

82

Centro-Sul Fluminense

Mendes

10

83

Centro-Sul Fluminense

Miguel Pereira

10

84

Centro-Sul Fluminense

Paracambi

10

85

Centro-Sul Fluminense

Paraíba do Sul

10

86

Centro-Sul Fluminense

Paty do Alferes

10

87

Centro-Sul Fluminense

Sapucaia

10

88

Centro-Sul Fluminense

Três Rios

30

89

Centro-Sul Fluminense

Vassouras

10

90

Baía da Ilha Grande

Angra dos Reis

60

91

Baía da Ilha Grande

Mangaratiba

10

92

Baía da Ilha Grande

Parati

10