CIB-RJ

Pactuar “ad referendum” a renovação do credenciamento e habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência à Gestação de Alto Risco – GAR, tipos 1 e 2, nas unidades abaixo listadas, em adequação a Portaria GM/MS nº 1.020 de 29/05/2013 que institui as diretrizes para a organização da atenção à saúde na gestação de alto risco e define critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa de Gestante Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha. E a Portaria GM/MS nº 1536 de 18/08/2016 prorroga o prazo estabelecido na portaria anterior para 29/05/2017.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE AGOSTO DE 2017

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.574 DE 24 DE MAIO DE 2017.

 

PACTUAR AD REFERENDUM A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPOS 1 E 2, NAS UNIDADES ABAIXO LISTADAS EM ADEQUAÇÃO A PORTARIA GM/MS 1.020/2013.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- a documentação anexada a CI SAS/SAECA nº 196;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, de 11 de Maio de 2017.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar “ad referendum” a renovação do credenciamento e habilitação dos Serviços Hospitalares de Referência à Gestação de Alto Risco – GAR, tipos 1 e 2, nas unidades abaixo listadas, em adequação a Portaria GM/MS nº 1.020 de 29/05/2013 que institui as diretrizes para a organização da atenção à saúde na gestação de alto risco e define critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção à saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa de Gestante Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha. E a Portaria GM/MS nº 1536 de 18/08/2016 prorroga o prazo estabelecido na portaria anterior para 29/05/2017.

Serviço Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco – GAR 1
Adequação a nova Portaria Ministerial 1020/2013


CNES

Estabelecimento

Município

2288907

APMIR

Resende

2280868

Hospital e Maternidade Codrato de Vilhena

Angra dos Reis

2708353

IFF Fiocruz

Rio de Janeiro

2270021

Maternidade Escola da UFRJ

Rio de Janeiro

2280248

Maternidade Carmela Dutra

Rio de Janeiro

Serviço Hospitalar de Referência à Gestação de Alto Risco – GAR 2
Adequação a nova Portaria Ministerial 1020/2013


CNES

Estabelecimento

Município

2275562

Hospital Alcides Carneiro

Petrópolis

0012505

Hospital Universitário Antonio Pedro

Rio de Janeiro

2269880

Hospital Geral de Bonsucesso

Rio de Janeiro

2269988

Hospital dos Servidores do Estado

Rio de Janeiro

2269783

Hospital Universitário Pedro Ernesto

Rio de Janeiro

2295407

Hospital Municipal Rocha Faria

Rio de Janeiro

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de Maio de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente