CIB-RJ

Pactuar a concordância entre a SES/RJ e o COSEMS/RJ para que o Ministério da Saúde passe a realizar a aquisição centralizada dos medicamentos atualmente pertencentes ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE AGOSTO DE 2017

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                            ATO PRESIDENTE

 

                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.625 DE 06 DE JULHO DE 2017.

PACTUAÇÃO DE PROPOSTA PARA QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE PASSE A REALIZAR AQUISIÇÃO CENTRALIZADA TAMBÉM DOS MEDICAMENTOS DO “GRUPO 1B” DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- a competência do Sistema Único de Saúde - SUS atuar também na execução de ações de assistência farmacêutica, em consonância com a disposição inserida no artigo 6°, inciso I, alínea “d”, da lei 8.080/90;

- o disposto na Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;

- a Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

- a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

- a Portaria GM/MS nº 1, de 02 de janeiro de 2015, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2012.

- a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, a qual aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos;

- o Decreto nº 7.508, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- a Deliberação CIB/RJ nº 2661, de 26 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Rio de Janeiro. 

- a grave crise financeira que afeta o estado do Rio de Janeiro, tendo inclusive culminado na promulgação da LEI ESTADUAL Nº 7.483 de 08 de novembro de 2016 que reconhece o estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira;

- a 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 06 de Julho de 2017.

DELIBERA:

Art. 1º Pactuar a concordância entre a SES/RJ e o COSEMS/RJ para que o Ministério da Saúde passe a realizar a aquisição centralizada dos medicamentos atualmente pertencentes ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de julho de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente