CIB-RJ

Constituir um Grupo de Trabalho discutir a disponibilidade dos medicamento do componente especializado da assistência farmacêutica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte composição mínima de membros:

PUBLICADA NO D.O DE 06 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

                                               SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                            COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                   ATO PRESIDENTE

 

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.630 DE 08 DE AGOSTO DE 2017.

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS DO COMPOMENENTE ESPECILIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- a competência do Sistema Único de Saúde - SUS atuar também na execução de ações de assistência farmacêutica, em consonância com a disposição inserida no artigo 6°, inciso I, alínea “d”, da lei 8.080/90;

- o disposto na Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;

- a Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

- a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

- a Portaria GM/MS nº 1, de 02 de janeiro de 2015, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2012.

- a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, a qual aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos;

- o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

- a Deliberação CIB/RJ nº 2.661, de 26 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Rio de Janeiro;

- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11 de Maio de 2017.

DELIBERA:

Art. 1º - Constituir um Grupo de Trabalho discutir a disponibilidade dos medicamento do componente especializado da assistência farmacêutica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte composição mínima de membros:

·        03 (três) Representantes do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS-RJ;

·      03 (três) Representantes da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - SES-RJ.

Parágrafo Único Fica facultado a esse Grupo Trabalho convidar outros técnicos e instituições para participarem de suas reuniões, em função dos temas a serem tratados. Estes profissionais deverão, no âmbito de sua atuação, colaborar com as atividades do Grupo de Trabalho, fornecendo subsídios e prestando informações que lhes forem solicitadas.

Art. 2º - São finalidades do Grupo Trabalho de Assistência Farmacêutica:

I – Levantar informações sobre a realidade dos municípios do Estado do Rio de Janeiro quanto dificuldades enfrentadas decorrente da falta de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica no SUS;

II – Elaborar propostas de ações para enfrentamento do desabastecimento e da crise financeira que tem dificultado a aquisição dos medicamentos pela SES/RJ.

Art. 3º.  O Grupo Trabalho será coordenado pela Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da SES, e terá sua agenda de trabalho  pactuada nesta instância.

Art. 4º. O Grupo Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 trinta dias a contar da data de publicação desta deliberação, podendo ser renovado por igual período, conforme avaliação do próprio Grupo.

Parágrafo Único - Durante este período o Grupo de Trabalho poderá apresentar produtos intermediários.

Art. 5º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de Agosto de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente