Constituir um Grupo de Trabalho discutir a disponibilidade dos medicamento do componente especializado da assistência farmacêutica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte composição mínima de membros:
PUBLICADA NO D.O DE 06 DE SETEMBRO DE 2017
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.630 DE 08 DE AGOSTO DE 2017.
CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA DISCUTIR O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS DO COMPOMENENTE ESPECILIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- a competência do Sistema Único de Saúde - SUS atuar também na execução de ações de assistência farmacêutica, em consonância com a disposição inserida no artigo 6°, inciso I, alínea “d”, da lei 8.080/90;
- o disposto na Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para os gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde – SUS;
- a Portaria GM/MS nº 1.554, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- a Portaria GM/MS nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- a Portaria GM/MS nº 1, de 02 de janeiro de 2015, que estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2012.
- a Resolução nº 338, do Conselho Nacional de Saúde, de 6 de maio de 2004, a qual aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos;
- o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
- a Deliberação CIB/RJ nº 2.661, de 26 de dezembro de 2013, que Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Rio de Janeiro;
- a 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11 de Maio de 2017.
DELIBERA:
Art. 1º - Constituir um Grupo de Trabalho discutir a disponibilidade dos medicamento do componente especializado da assistência farmacêutica no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte composição mínima de membros:
· 03 (três) Representantes do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS-RJ;
· 03 (três) Representantes da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro - SES-RJ.
Parágrafo Único Fica facultado a esse Grupo Trabalho convidar outros técnicos e instituições para participarem de suas reuniões, em função dos temas a serem tratados. Estes profissionais deverão, no âmbito de sua atuação, colaborar com as atividades do Grupo de Trabalho, fornecendo subsídios e prestando informações que lhes forem solicitadas.
Art. 2º - São finalidades do Grupo Trabalho de Assistência Farmacêutica:
I – Levantar informações sobre a realidade dos municípios do Estado do Rio de Janeiro quanto dificuldades enfrentadas decorrente da falta de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica no SUS;
II – Elaborar propostas de ações para enfrentamento do desabastecimento e da crise financeira que tem dificultado a aquisição dos medicamentos pela SES/RJ.
Art. 3º. O Grupo Trabalho será coordenado pela Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da SES, e terá sua agenda de trabalho pactuada nesta instância.
Art. 4º. O Grupo Trabalho deverá concluir seus trabalhos no prazo de 30 trinta dias a contar da data de publicação desta deliberação, podendo ser renovado por igual período, conforme avaliação do próprio Grupo.
Parágrafo Único - Durante este período o Grupo de Trabalho poderá apresentar produtos intermediários.
Art. 5º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.