CIB-RJ

Pactua a aprovação do Regimento Interno da Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço da Baixada Litorânea – CIES/BL, descrito no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE SETEMBRO DE 2017

 

 

 

                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                            ATO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.641 DE 10 DE AGOSTO DE 2017.

PACTUA A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO SERVIÇO DA BAIXADA LITORÃNEA – CIES/BL.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A minuta do Regimento Interno da Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço da Baixada Litorânea aprovada e enviada pela CIES/BL;

- A 4° Reunião Ordinária da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Regional da Região da Baixada Litorânea, realizada em 25 de maio de 2017, na sede da CIR/BL, localizada no município de São Pedro da Aldeia;

- A 4° Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região da Baixada Litorânea, realizada em 29 de maio de 2017, na sede da CIR/BL, localizada no município de São Pedro da Aldeia;

- A 5° Reunião Ordinária da Câmara Técnica da Comissão Intergestores Regional da Região da Baixada Litorânea, realizada em 22 de junho de 2017, na sede da CIR/BL, localizada no município de São Pedro da Aldeia;

- A 5° Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região da Baixada Litorânea, realizada em 30 de junho de 2017, no município de Cabo Frio;

- A Deliberação CIR/BL n° 18, de 30 de junho de 2017, que pactua a aprovação do Regimento Interno da Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço da Baixada Litorânea – CIES/BL;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 10 de Agosto de 2017.

DELIBERA:

Art. 1º Pactua a aprovação do Regimento Interno da Comissão Permanente de Integração Ensino Serviço da Baixada Litorânea – CIES/BL, descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º- Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                            Rio de Janeiro, 10 de Agosto de 2017.

                                  LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR

                                                                   Presidente

 

 

                                                                   ANEXO

                                                     REGIMENTO INTERNO

                   COMISSÃO PERMANENTE DE INTEGRAÇÃO ENSINO SERVIÇO

                                        DA REGIÃO DA BAIXADA LITORÂNEA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º - A Comissão de Integração Ensino-Serviço da Baixada Litorânea - CIES BL é órgão de instância colegiada intersetorial e interinstitucional, não paritária, de natureza permanente, cujas decisões são tomadas por consenso, em conformidade a Política de Educação Permanente em Saúde previstas no Artigo 14 da lei 8080/90 e na NOB/RH – SUS e com o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde/2010 do Estado do Rio de Janeiro aprovado, conforme Deliberação CIB-RJ Nº 792 DE 03 de dezembro de 2009, constituindo-se em um espaço de planejamento, monitoramento e avaliação da Educação Permanente em Saúde na Região da Baixada Litorânea.

Art. 2º - A CIES BL é responsável pelo apoio técnico, metodológico e assessoria ao CIR - BL/RJ, à estratégia de condução e operacionalização da Política Regional de Educação Permanente em Saúde, em conformidade com a Política Nacional de Educação Permanente para o SUS, participando da formulação, condução e desenvolvimento desta Política, contribuindo com a racionalização dos gastos e otimização dos recursos, possibilitando ganhos nas ações e serviços realizados.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 3º - São atribuições da Comissão Permanente de Ensino Serviço BL/RJ:

I- apoiar e cooperar tecnicamente a Comissão Intergestora Regional BL/RJ para a construção do Plano de Educação Permanente em Saúde na Região da Baixada Litorânea.

II- articular instituições para propor, de forma coordenada, estratégias de intervenção no campo da formação e desenvolvimento dos trabalhadores, à luz dos conceitos e princípios da Educação Permanente em Saúde, da legislação vigente, e do Plano Regional para a Educação Permanente em Saúde.

 

III- incentivar a adesão cooperativa e solidária de instituições de formação e desenvolvimento dos trabalhadores de saúde aos princípios, à condução e ao desenvolvimento da Educação Permanente em Saúde, ampliando a capacidade pedagógica em toda a rede de saúde e educação.

IV- contribuir com o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e estratégias implementadas na área da Educação Permanente em Saúde.

 

V- apoiar e cooperar com os gestores na discussão sobre Educação Permanente em Saúde, na proposição de intervenções nesse campo e no planejamento e desenvolvimento de ações que contribuam para o cumprimento das responsabilidades assumidas nos respectivos Termos de Compromisso de Gestão.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4º - A Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região da Baixada Litorânea terá sua composição de acordo com a Deliberação CGR-BL Nº 02/2010.

Art. 5º - A Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região da Baixada Litorânea contará em sua estrutura organizacional com:

. Plenária

Coordenação

Relatoria

. Grupos de Trabalho

§ primeiro - A Plenária é soberana para apreciar e definir propostas, planos e projetos entre outros temas relativos à Educação Permanente a CIR. A representação de cada instituição na Plenária da CIES BL incluirá um titular e um suplente, podendo haver substituição a critério da instituição, a qualquer tempo do mandato.

§ segundo – Serão eleitos um coordenador e um relator, pela Plenária dentre seus integrantes, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito. Poderão concorrer ao cargo de coordenador, apenas os indicados pelos gestores municipais.

§  terceiro – Em caso do coordenador deixar a composição da CIES/BL, será realizada uma nova eleição, para o cargo.

§  quarto  - A CIES BL poderá criar Grupos de trabalho integrados por seus próprios membros e /ou por técnicos convidados.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

DOS MEMBROS DA PLENÁRIA

Art. 6º - São atribuições dos membros da CIES BL:

I – Zelar pelo pleno e total desenvolvimento dos trabalhos da CIES BL;

II – Apreciar e dar parecer sobre as propostas dos projetos submetidos à avaliação.

III – Representar a CIES BL ou seu Coordenador, quando designado;

IV – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da CIES BL e de seus Grupos de Trabalho

§ primeiro: Quando a instituição não estiver representada, por seu integrante titular ou suplente, em 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três) alternadas, em um período de 12 meses contínuos, será comunicada oficialmente a CIR BL para as devidas providências.

§ segundo: Aos integrantes da CIES é vedado:

I – Alterar ou deturpar o teor dos projetos, atas e demais documentos da CIES BL;

II – Realizar atividade de natureza político-partidária nos locais de reunião da CIES BL;

III – Representar a CIES BL ou seu Coordenador, sem a devida designação.

CAPÍTULO V

 

DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 7º - A coordenação e a relatoria da CIES BL serão exercidas por membros eleitos dentre os indicados pelos gestores municipais.

 

Art. 8º- São atribuições do Coordenador da CIES BL:

I – Convocar as reuniões ordinárias conforme o cronograma estabelecido em comum acordo com os demais membros da CIES BL;

II – Convocar as reuniões extraordinárias da CIES BL, de acordo com o disposto neste regimento;

III – Coordenar as reuniões Plenárias;

IV – Supervisionar o funcionamento dos Grupos de Trabalho da CIES BL;

V – Representar a CIES BL ou designar outro integrante da comissão para substituí-lo em eventos relacionados à Educação Permanente em Saúde;

VI - Deliberar acerca de qualquer assunto de extrema urgência, ad referendum do Plenário, mediante prévia consulta aos demais membros da CIES BL, efetuada por ofício ou meio eletrônico, submetendo o seu ato à ratificação deste na reunião subsequente.

Parágrafo único - Em caso de ausência do Coordenador da CIES BL, a Plenária indicará um substituto entre seus membros.

Art. 9º - São atribuições do Relator CIES BL:

I – Receber as propostas dos projetos encaminhados à CIES BL;

II – Encaminhar aos grupos de trabalho, aos membros da CIES BL e ao CIR BL as propostas dos projetos recebidos, e demais documentos com prazo mínimo de 10 dias de antecedência da reunião em que serão analisados;

III – Elaborar as atas de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da CIES BL.

IV– Enviar a convocação das reuniões contendo a pauta e os documentos pertinentes.

V – Assessorar o Coordenador da CIES BL no âmbito de suas competências.

Parágrafo único: a CIES BL deverá eleger, entre seus membros, um responsável para elaboração da ata em caso de ausência do relator na reunião.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

Art. 10º - A CIES BL se reunirá ordinariamente uma vez ao mês e extraordinariamente sempre que houver necessidade.

§ primeiro - A Plenária definirá anualmente calendário e local fixo de reuniões ordinárias, convocadas com 07 (sete) dias úteis de antecedência;

§ segundo - As reuniões ordinárias poderão ser realizadas na sede da CIR BL;

§ terceiro- Poderão participar das reuniões os membros titulares e/ou suplentes da Plenária, bem como pessoas oficialmente convidadas;

 

Art. 11º - As reuniões ordinárias e extraordinárias da CIES BL serão realizadas com qualquer número de membros presentes resguardado o quórum de metade mais um de seus integrantes para encaminhamentos e decisões.

§ primeiro- As decisões da CIES BL serão tomadas por consenso, observado o quorum estabelecido.

§ segundo- A reunião poderá ter início após 30 minutos do horário fixado para abertura da mesma com qualquer número de membros presentes.

 

Art. 12º - A pauta da reunião ordinária deverá contemplar:

I – Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

II – Informes dos integrantes da CIES BL, referentes a temas relevantes para a Educação Permanente em Saúde;

III – Ordem do dia.

§ primeiro - Os informes não comportam discussão e votação, mas apenas breves esclarecimentos. Os membros que desejarem apresentar informes devem inscrever-se logo após a leitura e aprovação da ata da reunião anterior.

§ segundo - Para apresentação de seu informe, cada integrante da CIES BL, devidamente inscrito, disporá de 5 (cinco) minutos.

§ terceiro - A definição da ordem do dia se dará conforme solicitação de ponto de pauta encaminhada previamente à Coordenação da CIES.

 

 

CAPÍTULO VII

 

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONMENTO

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 13º - A CIES BL poderá criar Grupos de Trabalho permanentes e/ou transitórios com a finalidade de discutir, aprofundar e propor conteúdos e ações, que subsidiarão as discussões da Plenária e terão a seguinte organização:

§ primeiro - Cada Grupo de Trabalho será formado de no mínimo 03 (três) e no máximo 07 (sete) pessoas.

§ segundo - Os membros do Grupo de Trabalho elegerão, entre seus membros, um relator.

§ terceiro - O funcionamento de cada Grupo de Trabalho será registrado através de resumo executivo de suas reuniões.

 

Art. 14º - Compete ao Grupo de Trabalho elaborar, formular e desenvolver termos de referência, além de receber e analisar projetos compatibilizando as necessidades contidas no Plano Regional de Educação Permanente.

 

Art. 15º - O Grupo de Trabalho terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para elaborar e encaminhar ao Coordenador da CIES BL pareceres sobre as propostas dos projetos recebidos. Estes pareceres serão apresentados na reunião ordinária da CIES BL subsequente e subsidiarão a decisão a ser tomada pelos membros da Plenária.

CAPÍTULO VIII

DOS TERMOS DE REFERÊNCIA

E DOS PROJETOS

 

Art. 16º - Cabe a CIES BL elaborar Termos de Referência para subsidiar toda e qualquer contratação de atividades/projetos do Plano Regional de Educação Permanente.

Art. 17º - As propostas dos projetos de Educação Permanente encaminhados à Coordenação da CIES BL deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I – Nome do projeto;

II – Justificativa, em conformidade com o Plano Regional de Educação Permanente em Saúde vigente.

III – Objetivo(s) do projeto;

IV – Público alvo, especificando quantidade de vagas ofertadas e instituições às quais estão vinculados os participantes.

V – Metodologia, descrevendo de forma clara a utilização  do processo de trabalho na ação proposta.

VI – Cronograma de execução; 

VII - Plano de metas/indicadores e resultados esperados;

VIII – Titulação a ser conferida (se for o caso);

IX – Planilha de custos e cronograma de execução financeira.

X – Dados da instituição executora e do responsável técnico pela coordenação do projeto, com os respectivos contatos.

XI – As propostas dos projetos deverão ser apresentadas com as devidas assinaturas dos proponentes legais.

 

Art. 18º - As propostas de projetos apresentados à CIES BL, caso não sejam elaboradas por grupo de trabalho, seguirão a seguinte rotina:

I – As propostas dos projetos de Educação Permanente recebidas de instituições serão apresentadas, discutidas e avaliadas em grupos de trabalho existentes ou constituídos para este fim.

II – O GT elabora o parecer, em consenso entre os membros, e encaminha ao proponente para correções se for o caso ou envia diretamente para apreciação da CIES BL.

III – O parecer elaborado pelo GT deve ser incluído na ata da reunião da CIES BL, mencionando o nome do projeto, público-alvo, valor financeiro para execução, quando for o caso, e origem do recurso financeiro.

Art. 19º - As propostas dos projetos aprovados pela CIES BL serão encaminhadas a CIR BL para apreciação e deliberação acompanhada da respectiva ata da reunião em que foram apresentados.

 

CAPÍTULO IX

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 20º – O presente Regimento Interno poderá ser modificado pela Plenária em reunião convocada especificamente para este fim.

Art. 21º – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pela Plenária da CIES BL.

Art. 22º - Este Regimento Interno entra em vigor a partir da data de sua aprovação.

 

Rio de Janeiro, 10 de Agosto de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente