CIB-RJ

Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 4.574 de 24/05/2017 que dispõe sobre o credenciamento e a habilitação do Serviço Hospitalar de Referência em Atenção à Gestação de Alto Risco Tipos 1 e 2 nas unidades, em adequação a Portaria GM/MS n.º 1020 de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção a saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha. E a Portaria GM/MS n.º 1.536 DE 18/08/2016 que prorroga o prazo estabelecido na portaria anterior para 29/05/2017.

PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

               DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.725 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 4.574 QUE DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DO SERVIÇO DE REFERÊNCIA À ATENÇÃO À SAÚDE NA GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO 2 – GAR TIPO 2, NO IFF-FIOCRUZ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO EM ADEQUAÇÃO À PORTARIA GM/MS N.º 1.020 DE 2013.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Processo PM/RJ 09/1766/2014;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de novembro de 2017; e

DELIBERA:

 

Art. 1º - Referendar a Deliberação CIB-RJ n.º 4.574 de 24/05/2017 que dispõe sobre o credenciamento e a habilitação do Serviço Hospitalar de Referência em Atenção à Gestação de Alto Risco Tipos 1 e 2 nas unidades, em adequação a Portaria GM/MS n.º 1020 de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para implantação e habilitação dos serviços de referência à atenção a saúde na gestação de alto risco, incluída a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a Rede Cegonha. E a Portaria GM/MS n.º 1.536 DE 18/08/2016 que prorroga o prazo estabelecido na portaria anterior para 29/05/2017.

Art. 2º - Pactuar a renovação do credenciamento e habilitação do Serviço de Referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco Tipo 2 – GAR Tipo 2, no IFF-Fiocruz, CNES n.º 2708353, localizado no município do Rio de Janeiro, em adequação à Portaria GM/MS n.º 1.020, de 29 de maio de 2013.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente