CIB-RJ

Pactuar o Projeto Técnico de Implantação do Transporte Sanitário Eletivo, contemplado na Proposta de Emenda Parlamentar, abaixo relacionada, para aquisição de Equipamento e Material Permanente, destinada a atender o Município de Areal.

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE MARÇO DE 2018

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.909 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

PACTUA O PROJETO TÉCNICO DE IMPLANTAÇÃO DO TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- O artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n.º 4.648/2017, estabelece que a Presidência dos trabalhos da CIB/RJ será exercida pelo Secretário de Estado de Saúde e em sua ausência ou impedimento temporário pelo seu suplente imediato;

- A Portaria GM/MS n.º 788, de 15 de março de 2017 que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;

- A Resolução CIT n.º 13, de 23 de fevereiro de 2017 que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de fevereiro de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o Projeto Técnico de Implantação do Transporte Sanitário Eletivo, contemplado na Proposta de Emenda Parlamentar, abaixo relacionada, para aquisição de Equipamento e Material Permanente, destinada a atender o Município de Areal.

PROPOSTA

OBJETO DA PROPOSTA

VALOR R$

06810.909000/1170-03

Aquisição de Equipamento/Material Permanente

190.000,00

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de Fevereiro de 2018.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente