CIB-RJ

 Pactuar o descredenciamento do Serviço de Radioterapia e Isótopos em Niterói – Radioisótopos, na habilitação em Serviço Isolados em Radioterapia código 17.04, em virtude da não adequação a Portaria n.º 140, de 27 de fevereiro de 2014, localizado no município de Niterói.

PUBLICADA NO D.O. DE 08 DE MARÇO DE 2018

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.922 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.

PACTUA O DESCREDENCIAMENTO DO SERVIÇO DE RADIOTERAPIA E ISÓTOPOS DE NITERÓI – RADIOISÓTOPOS, NA HABILITAÇÃO EM SERVIÇOS ISOLADOS EM RADIOTERAPIA CÓDIGO 17.04, EM VIRTUDE DA NÃO ADEQUAÇÃO A PORTARIA N.º 140, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI/RJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Processo EXT-200/12725/2017;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de fevereiro de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o descredenciamento do Serviço de Radioterapia e Isótopos em Niterói – Radioisótopos, na habilitação em Serviço Isolados em Radioterapia código 17.04, em virtude da não adequação a Portaria n.º 140, de 27 de fevereiro de 2014, localizado no município de Niterói.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de Fevereiro de 2018.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente