Ratificar a Ordem de Início de Serviço de construção do polo da Academia da Saúde no município de Porto Real, referente à proposta n° 12107.0490001/13-003.
PUBLICADA NO D.O DE 23 DE MARÇO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.949 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
RATIFICA A ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO POLO DA ACADEMIA DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PORTO REAL.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 1.707, de 23 de setembro de 2016, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos; unifica o repasse do incentivo financeiro de custeio por meio do Piso Variável da Atenção Básica (PAB Variável); e redefine os critérios de similaridade entre Programas em desenvolvimento no Distrito Federal e nos Municípios e o Programa Academia da Saúde;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de fevereiro de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Ratificar a Ordem de Início de Serviço de construção do polo da Academia da Saúde no município de Porto Real, referente à proposta n° 12107.0490001/13-003.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.