Ratificar a Ordem de Início de Serviço de construção do polo da Academia da Saúde no município de Porto Real, referente à proposta n° 12107.0490001/13-003.
PUBLICADA NO D.O DE 23 DE MARÇO DE 2018
                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
                                                         ATO DO PRESIDENTE
  
                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.949 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.
 RATIFICA A ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DO POLO DA ACADEMIA DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PORTO REAL.
 O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e, 
 CONSIDERANDO:
 - a Portaria nº 1.707, de 23 de setembro de 2016, que redefine as regras e os critérios referentes aos incentivos financeiros de investimento para construção de polos; unifica o repasse do incentivo financeiro de custeio por meio do Piso Variável da Atenção Básica (PAB Variável); e redefine os critérios de similaridade entre Programas em desenvolvimento no Distrito Federal e nos Municípios e o Programa Academia da Saúde;
 - A 2ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 08 de fevereiro de 2018.
 DELIBERA:
 Art. 1º - Ratificar a Ordem de Início de Serviço de construção do polo da Academia da Saúde no município de Porto Real, referente à proposta n° 12107.0490001/13-003.
 Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.