Ratificar as propostas para Aquisição de Transporte Sanitário Eletivo do município de Vassouras, por emenda parlamentar, números 33062.017122/9235-08; 33062.017122/8205-42 e 33062.017122/8084-70.
PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE ABRIL DE2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.975 DE 08 DE MARÇO DE 2018.
RATIFICAR PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, POR EMENDA PARLAMENTAR, N°s 33062.017122/9235-08; 33062.017122/8205-42 E 33062.017122/ - O artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n8084-70.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
.º 4.648/2017, estabelece que a Presidência dos trabalhos da CIB/RJ será exercida pelo Secretário de Estado de Saúde e em sua ausência ou impedimento temporário pelo seu suplente imediato;
- A Portaria GM/MS n.º 788, de 15 de março de 2017 que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;
- A Resolução CIT n.º 13, de 23 de fevereiro de 2017 que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;
- A Deliberação CIB-RJ Nº 4.910, que pactua o projeto técnico de implantação do transporte sanitário eletivo no município de Vassouras;
- A 3ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de março de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Ratificar as propostas para Aquisição de Transporte Sanitário Eletivo do município de Vassouras, por emenda parlamentar, números 33062.017122/9235-08; 33062.017122/8205-42 e 33062.017122/8084-70.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.