CIB-RJ

Ratificar as propostas para Aquisição de Transporte Sanitário Eletivo do município de Vassouras, por emenda parlamentar, números 33062.017122/9235-08; 33062.017122/8205-42 e 33062.017122/8084-70.

PUBLICADA NO D.O. DE 11 DE ABRIL DE2018

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE


                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.975 DE 08 DE MARÇO DE 2018.

 

RATIFICAR PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, POR EMENDA PARLAMENTAR, N°s 33062.017122/9235-08; 33062.017122/8205-42 E 33062.017122/
- O artigo 9º, da Deliberação CIB-RJ n8084-70.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

.º 4.648/2017, estabelece que a Presidência dos trabalhos da CIB/RJ será exercida pelo Secretário de Estado de Saúde e em sua ausência ou impedimento temporário pelo seu suplente imediato;

- A Portaria GM/MS n.º 788, de 15 de março de 2017 que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2017, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 6º, da Lei nº 13.408, de 26 de dezembro de 2016, e dá outras providências;

- A Resolução CIT n.º 13, de 23 de fevereiro de 2017 que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS;

- A Deliberação CIB-RJ Nº 4.910, que pactua o projeto técnico de implantação do transporte sanitário eletivo no município de Vassouras;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de março de 2018.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Ratificar as propostas para Aquisição de Transporte Sanitário Eletivo do município de Vassouras, por emenda parlamentar, números 33062.017122/9235-08; 33062.017122/8205-42 e 33062.017122/8084-70.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de março de 2018.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente