CIB-RJ

Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação da Casa da Gestante, Bebê e Puérpera, na Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMIR, no município de Resende, na Região do Médio Paraíba.

PUBLICADA NO D.O. DE 18 DE JUNHO DE 2018 

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.186 DE 05 DE ABRIL DE 2018.

PACTUA A SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO E HABILITAÇÃO DA CASA DA GESTANTE, BEBÊ E PUÉRPERA, NA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÁNCIA NO MUNICÍPIO DE RESENDE, NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,  

CONSIDERANDO:

- A Deliberação CIR-MP n.º 040 de 21 de dezembro de 2017;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05 de abril de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a solicitação de credenciamento e habilitação da Casa da Gestante, Bebê e Puérpera, na Associação de Proteção à Maternidade e à Infância – APMIR, no município de Resende, na Região do Médio Paraíba.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente