CIB-RJ

Pactuar o cronograma conforme anexo I para a pactuação no ano de 2018 das metas dos Indicadores de pactuação tripartite e bipartite.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE JULHO DE 2018

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                        ATO PRESIDENTE

 

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.356 DE 14 DE JUNHO DE 2018.

PACTUA O PROCESSO E ROL DE INDICADORES TRIPARTITE E BIPARTITE DE PACTUAÇÃO 2018 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A Resolução CIT nº 8 de 24 de novembro de 2016;

- A Deliberação CIB-RJ nº 3.981 de 16 de fevereiro de 2017, que pactua o acréscimo de indicadores no Rol Interfederativo para monitoramento no âmbito estadual;

- As mudanças no Sistema de Informação que impossibilita a continuidade do monitoramento de 3(três) dos 14 (quatorze) indicadores bipartite;

- A indisponibilidade até o momento de um sistema de registro de metas pelo DATASUS que substituirá o SISPACTO;

- A Deliberação Conjunta SES-RJ/COSEMS - RJ Nº 11, de 15 de outubro de 2015, que pactua a nota técnica acerca de sugestões para o Rol Único de Indicadores 2016-2019;
- O levantamento de critérios técnicos para apoio à tomada de decisão sobre a inclusão de indicadores para pactuação – 2017 entre estado e municípios;
- As reuniões entre representantes da Secretaria de Estado de Saúde e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde;

- A documentação anexada a CI SES SUBG/PL/15/2018;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de junho de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o cronograma conforme anexo I para a pactuação no ano de 2018 das metas dos Indicadores de pactuação tripartite e bipartite.

Art. 2º - Pactuar o Rol de indicadores para Monitoramento e Avaliação das Ações e Serviços do Sistema Único de Saúde e Fortalecimento do Planejamento em Saúde composto pelos 23 indicadores Tripartite previstos na Resolução CIT N° 8 de 24 de Novembro de 2017 e pelos indicadores do anexo II selecionados no âmbito do estado do Rio de Janeiro cujas metas serão registradas no FormSUS.

Art. 3º - Pactuar que cada secretaria municipal de saúde do estado, assim como a SES, farão o registro de metas dos Indicadores Tripartite no novo sistema de informação quando este for disponibilizado pelo DATASUS.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de Junho de 2018.
 
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente
 


 

ANEXO I


CRONOGRAMA DE PACTUAÇÃO 2018

REGIÕES DE SAÚDE

Discussão técnica sobre Metas na SES

Pactuação CIR

Aprovação nos Conselhos de Saúde

BL (Baixada Litorânea)

METRO I (Metropolitana I)

METRO II

Oficina dia 17 de Julho

MESES DE JULHO

E AGOSTO

NO (Noroeste)

N (Norte)

Oficina dia 19 de julho

S (Serrana)

Oficina dia 24 de julho

BIG (Baía da Ilha Grande)

CS (CentroSul)

MP (Médio Paraíba)

Oficina dia 31 de Julho

ESTADO RJ

Reuniões nas Assessorias Técnicas - Junho

PACTUAÇÃO CIB DE JULHO

APROVAÇÃO NO CONSELHO EM AGOSTO

         
ANEXO II



Rol de Indicadores para Monitoramento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro



24-

Proporção de unidades de saúde que atendem ao SUS que realizam notificação de violência, doméstica, sexual e outras violência

25-

Proporção de municípios com ouvidoria implantada

26-

Proporção de óbitos maternos investigados

27-

Proporção de óbitos infantis e fetais investigados

28-

Proporção de casos com encerramento oportuno (confirmados ou descartados) através do marcador HCV-RNA dos casos notificados de Hepatite C com Anti-HCV reagente

29-

Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose

30-

Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera

31-

Proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal.

32-

Proporção de usuários com carga viral indetectável/número total de usuários que realizam carga total no período

33-

Proporção de cães vacinados na campanha de vacinação antirrábica canina

34-

Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial