Pactuar o cronograma conforme anexo I para a pactuação no ano de 2018 das metas dos Indicadores de pactuação tripartite e bipartite.
PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE JULHO DE 2018
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.356 DE 14 DE JUNHO DE 2018.
PACTUA O PROCESSO E ROL DE INDICADORES TRIPARTITE E BIPARTITE DE PACTUAÇÃO 2018 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A Resolução CIT nº 8 de 24 de novembro de 2016;
- A Deliberação CIB-RJ nº 3.981 de 16 de fevereiro de 2017, que pactua o acréscimo de indicadores no Rol Interfederativo para monitoramento no âmbito estadual;
- As mudanças no Sistema de Informação que impossibilita a continuidade do monitoramento de 3(três) dos 14 (quatorze) indicadores bipartite;
- A indisponibilidade até o momento de um sistema de registro de metas pelo DATASUS que substituirá o SISPACTO;
- A Deliberação Conjunta SES-RJ/COSEMS - RJ Nº 11, de 15 de outubro de 2015, que pactua a nota técnica acerca de sugestões para o Rol Único de Indicadores 2016-2019;
- O levantamento de critérios técnicos para apoio à tomada de decisão sobre a inclusão de indicadores para pactuação – 2017 entre estado e municípios;
- As reuniões entre representantes da Secretaria de Estado de Saúde e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde;
- A documentação anexada a CI SES SUBG/PL/15/2018;
- A 6ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de junho de 2018.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o cronograma conforme anexo I para a pactuação no ano de 2018 das metas dos Indicadores de pactuação tripartite e bipartite.
Art. 2º - Pactuar o Rol de indicadores para Monitoramento e Avaliação das Ações e Serviços do Sistema Único de Saúde e Fortalecimento do Planejamento em Saúde composto pelos 23 indicadores Tripartite previstos na Resolução CIT N° 8 de 24 de Novembro de 2017 e pelos indicadores do anexo II selecionados no âmbito do estado do Rio de Janeiro cujas metas serão registradas no FormSUS.
Art. 3º - Pactuar que cada secretaria municipal de saúde do estado, assim como a SES, farão o registro de metas dos Indicadores Tripartite no novo sistema de informação quando este for disponibilizado pelo DATASUS.
Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CRONOGRAMA DE PACTUAÇÃO 2018 |
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REGIÕES DE SAÚDE |
Discussão técnica sobre Metas na SES |
Pactuação CIR |
Aprovação nos Conselhos de Saúde |
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BL (Baixada Litorânea) METRO I (Metropolitana I) METRO II |
Oficina dia 17 de Julho |
MESES DE JULHO E AGOSTO |
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NO (Noroeste) N (Norte) |
Oficina dia 19 de julho |
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S (Serrana) |
Oficina dia 24 de julho |
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BIG (Baía da Ilha Grande) CS (CentroSul) MP (Médio Paraíba) |
Oficina dia 31 de Julho |
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ESTADO RJ |
Reuniões nas Assessorias Técnicas - Junho |
PACTUAÇÃO CIB DE JULHO |
APROVAÇÃO NO CONSELHO EM AGOSTO |
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Rol de Indicadores para Monitoramento no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
24- |
Proporção de unidades de saúde que atendem ao SUS que realizam notificação de violência, doméstica, sexual e outras violência |
25- |
Proporção de municípios com ouvidoria implantada |
26- |
Proporção de óbitos maternos investigados |
27- |
Proporção de óbitos infantis e fetais investigados |
28- |
Proporção de casos com encerramento oportuno (confirmados ou descartados) através do marcador HCV-RNA dos casos notificados de Hepatite C com Anti-HCV reagente |
29- |
Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose |
30- |
Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera |
31- |
Proporção de nascidos vivos de mães com sete ou mais consultas de pré-natal. |
32- |
Proporção de usuários com carga viral indetectável/número total de usuários que realizam carga total no período |
33- |
Proporção de cães vacinados na campanha de vacinação antirrábica canina |
34- |
Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial |