CIB-RJ

Pactua o interesse dos gestores da Região Metropolitana II em utilizar o recurso de rendimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, depositado no Fundo Municipal de Saúde de Niterói, para a participação de 30 (trinta) técnicos da região no XXXIV Congresso do CONASEMS – 2018, a ser realizado no período de 25 a 27 de Julho, no município de Belém do Pará.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE AGOSTO DE 2018

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.358 DE 14 DE JUNHO DE 2018.

PACTUA O INTERESSE DOS GESTORES DA REGIÃO METROPOLITANA II EM UTILIZAR O RECURSO DE RENDIMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, ALOCADO NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NITERÓI, PARA A PARTICIPAÇÃO DE TÉCNICOS DA REGIÃO, NO XXXIV CONGRESSO CONASEMS/2018.

 

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS nº 1.996 de 20 de agosto de 2007 que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria GM/MS nº 2.813 de 20 de novembro de 2008 que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para Política de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria GM/MS nº 2.953, de 25 de novembro de 2009 que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, e dá outras providências;

- A Portaria GM/MS Nº 2.200 de 14 de setembro de 2011 que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para Política de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria de Consolidação nº 2  de 1 de dezembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde, anexo XL - Política de Educação Permanente;

- A Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017 que estabelece a consolidação das normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

- Documento orientador para Implementação Estadual da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde – PNEPS, SES-RJ de 15 de Janeiro de 2017;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 0792, de 03 de dezembro de 2009, que aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2009/2010;

- Parecer favorável da CIES Metropolitana II, sobre a utilização do rendimento do recurso da Política Nacional de Educação      Permanente em Saúde, alocado no Fundo Municipal de Saúde de Niterói, para a participação dos técnicos da Região, no XXXIV Congresso CONASEMS/2018;

- A 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Região da Metropolitana II, realizada em 27 de Fevereiro de 2018, no Auditório do NEPP, localizado no município de Niterói, na Avenida Amaral Peixoto 169, 6º andar;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 13 de junho de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactua o interesse dos gestores da Região Metropolitana II em utilizar o recurso de rendimento da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, depositado no Fundo Municipal de Saúde de Niterói, para a participação de 30 (trinta) técnicos da região no XXXIV Congresso do CONASEMS – 2018, a ser realizado no período de 25 a 27 de Julho, no município de Belém do Pará.

Art. 2º - Os recursos que serão utilizados para as despesas dos Técnicos que participarão do Congresso ocorrerão por conta dos rendimentos da Portaria GM/MS nº 2.200 de 14 de setembro de 2011 e da Portaria GM/MS nº 2.953, de 25 de novembro de 2009, destinados a Educação Permanente na proporção de ate 100% do valor dos rendimentos das respectivas portarias. Esgotados os referidos recursos e havendo necessidade poderá ser utilizado os rendimentos do recurso da Portaria GM/MS nº 2.813 de 20 de novembro de 2008, destinado a Educação Permanente, na proporção de 50% do valor total do rendimento do recurso da respectiva portaria.

Art. 3º - Fica definido o número correspondente a 30 vagas, sendo duas para o Município de Tanguá, duas vagas para o Município de Silva Jardim, quatro vagas para o Município de Maricá, quatro vagas para o Município de Rio Bonito, quatro vagas para o Município de Itaboraí, quatro vagas para o Grupo de Trabalho da CIES, cinco vagas para o Município de São Gonçalo e cinco vagas para o Município de Niterói.  Das 04 vagas da CIES, uma será destinada ao representante do município de Tanguá na CIES e outra vaga destinada ao representante do Município de Silva Jardim na CIES. Uma das vagas por município deve ser priorizada para um membro da Câmara Técnica e da mesma forma para o membro da CIES. O Secretário Municipal de Saúde poderá utilizar uma das vagas se for do interesse.

Art. 4º - O número de participantes não deverá exceder ao limite de vagas pactuadas para cada município conforme o Art 3º, exceto se houver remanejamento entre os municípios de acordo com a necessidade da Região através de comunicação formal a CIR/Metro II por parte do requente, bem como do requerido.

Art. 5º- A disponibilização das vagas deverá ser priorizada para participantes com trabalhos inscritos no Congresso.

Art. 6º- O custeio para participação dos técnicos com os recursos previstos nesta Deliberação envolve: a inscrição no congresso, hospedagem e passagens aéreas. As despesas com translados entre aeroporto/hotel/local do evento e alimentação (almoço e jantar) para os técnicos que participarão do Congresso serão custeadas pelos municípios aos quais os técnicos estão vinculados. É de responsabilidade dos técnicos, à apresentação dos comprovantes de despesas (crachá e certificado, comprovantes de embarque aéreo, comprovante de hospedagem), e relatório de participação no evento à Secretária de Saúde do Município Executor- Niterói, através da CIR Metro II/RJ, no prazo 05 dias após o retorno;

Art. 7º- Os técnicos deverão apresentar as informações do evento aos Gestores.

Art. 8º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de Junho de 2018.
 
 
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente