Aprovar o credenciamento em saúde auditiva – serviço de terapia fonoaudiológica na Escola Municipal Rompendo o Silêncio, inscrição no CNES n.º 2288931, no Município de Resende/RJ.
PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1541 DE 12 DE JANEIRO DE 2012
APROVAR O CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO DE TERAPIA FONOAUDIOLÓGICA NA ESCOLA MUNICIPAL ROMPENDO O SILÊNCIO, NO MUNICÍPIO DE RESENDE.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM n.º 1.060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
- A Portaria MS/GM n.º 2.073/2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;
- A Portaria MS/SAS n.º 587/2004, que dispõe, dentre outros, da organização das Redes Estaduais de Saúde Auditiva;
- A Deliberação CIR-Médio Paraíba n.º 010, de 19/12/2011, que aprova o credenciamento do Serviço de Terapia Fonoaudiológica no Município de Resende;
- A documentação anexada ao Processo E-08/9057/2011 e,
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 12 de janeiro de 2012.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento em saúde auditiva – serviço de terapia fonoaudiológica na Escola Municipal Rompendo o Silêncio, inscrição no CNES n.º 2288931, no Município de Resende/RJ.
Art. 2º - Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente