CIB-RJ

Aprovar, em caráter provisório, o pagamento administrativo pela SES/RJ, a título de complementação dos procedimentos vasculares de alta complexidade listados no Anexo desta Deliberação, quando realizados exclusivamente nos Serviços credenciados e habilitados da Rede de Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, para os pacientes SUS encaminhados pelas Centrais Estaduais de Regulação.

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1548 DE 12 DE JANEIRO DE 2012.

APROVA, EM CARATER PROVISÓRIO, O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PROCEDIMENTOS VASCULARES DE ALTA COMPLEXIDADE COMO MENCIONADO ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 1.169 DE 15/06/2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

- A Portaria MS/SAS nº 210 de 15/06/2004 que define as Unidades de Assistência e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1.423 de 15/09/2011, que aprova a Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro;

- A defasagem de valores atribuídos na Tabela SUS para os procedimentos vasculares de alta complexidade; o que vem dificultando o atendimento dos usuários do SUS na Rede Credenciada;

- A Lei 8.080 de 19/09/1990 que dispõe, dentre outros, das atribuições da direção estadual do SUS, dentre elas, a complementação, em caráter suplementar, de apoio técnico e financeiro;

- A Deliberação CIB/RJ Nº 1.424 de 15/09/2011, que aprova a constituição do Grupo de Trabalho GT SES/RJ – UFRJ, que tem como atribuição, dentre outros, propor estratégias e diretrizes para as ações cardiovasculares de alta complexidade na Rede SUS do Estado do Rio de Janeiro;

- As recomendações encaminhadas pelo GT SES/RJ - UFRJ na reunião de 21/10/2011, e;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de janeiro de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar, em caráter provisório, o pagamento administrativo pela SES/RJ, a título de complementação dos procedimentos vasculares de alta complexidade listados no Anexo desta Deliberação, quando realizados exclusivamente nos Serviços credenciados e habilitados da Rede de Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, para os pacientes SUS encaminhados pelas Centrais Estaduais de Regulação.

Art. 2º - Aprovar o valor do complemento de R$ 2.800,00 por cirurgia realizada nos termos do Art. 1º desta Deliberação.

Art. 3º - Aprovar que os pedidos de pagamento para os prestadores caracterizados no Art. 1º sejam feitos através de requerimento junto a Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação da SES/RJ, anexando-se, além da Nota Fiscal, relatório de alta da cirurgia e/ou procedimento realizado,  assinaturas do usuário e/ou representante legal, e do médico responsável; comprovante do encaminhamento através da Central Estadual de Regulação, ciência da respectiva Secretaria Municipal de Saúde gestora da unidade.

 Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

Anexo