CIB-RJ

Pactuar as propostas de emenda parlamentar nº 36000.2084652/01-800, referente ao Incremento Temporário do Componente de Custeio do MAC e nº 14999.4900001/18-001, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, o município de Itaocara-RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE AGOSTO DE 2018

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.391 DE 12 DE JULHO DE 2018.

PACTUA AS PROPOSTAS DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 36000.2084652/01-800, REFERENTE AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO COMPONENTE DE CUSTEIO DO MAC E Nº 14999.4900001/18-001, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE, O MUNICÍPIO DE ITAOCARA-RJ

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

- A 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12 de julho de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar as propostas de emenda parlamentar nº 36000.2084652/01-800, referente ao Incremento Temporário do Componente de Custeio do MAC e nº 14999.4900001/18-001, referente à Aquisição de Equipamento e Material Permanente, o município de Itaocara-RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2018.
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente