CIB-RJ

Pactuar mais 05 (cinco) municípios  para o Curso de Aperfeiçoamento da Educação Popular em Saúde, EdpopSUS2, com 01 (uma) turma cada: Duque de Caxias (Região Metropolitana I); Silva Jardim (Região Metropolitana II); Conceição de Macabu (Região Norte); Quatis (Médio Paraíba) e Vassouras (Centro Sul).

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE AGOSTO DE 2018

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.413 DE 12 DE JULHO DE 2018.

 

PACTUA MAIS 05 MUNICÍPIOS PARA A REALIZAÇÃO DO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE - EDPOPSUS2 – 4ª ETAPA, ALTERANDO O QUANTITATIVO PARA 20 TURMAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A institucionalização da Política Nacional de Educação Popular em Saúde, através da Portaria n.º 2.761, de 19 de novembro de  2013;

  - A importância da Educação Popular em Saúde, e da continuação das atividades da primeira edição do  EdPopSUS, conforme Deliberação CIB n.º  nº 2.509 de 16 de Outubro de 2013;

- A organização do EdpopSUS2 realizada pelo Ministério da Saúde, através do Departamento de Apoio à Gestão Participativa da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa/MS, em parceria com  a  Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (EPSJV/FIOCRUZ) e a Articulação Nacional de Educação Popular em Saúde (ANEPS-RJ), responsáveis pelos critérios e aplicação do processo educativo;

-A reunião do Comitê de Educação Popular em Saúde realizada em 15 de março em 2018;

- A reunião sobre a 4ª Etapa do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Popular em Saúde -  EdPopSUS2, em modalidade convênio de Cooperação Técnica entre a FIOCRUZ e o Estado,  realizada em 12 de abril de 2018, em conjunto com Assessoria de Participação Social e Equidade/SES, Superintendência de Atenção Básica/SES, Superintendência de Educação em Saúde/SES, Assessoria de Regionalização/SES  e COSEMS-RJ;

- As plenárias CIR realizadas em abril e maio de 2018;

- A plenária CIB realizada em 13 de junho de 2018, a qual pactuou 15 turmas para a 4ª fase EdpopSUS, através da Deliberação CIB-RJ n.º 5.368/2018;

- A documentação anexada a CI/SG/ATGEP/23/2018;

- A 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12 de julho de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º – Pactuar mais 05 (cinco) municípios  para o Curso de Aperfeiçoamento da Educação Popular em Saúde, EdpopSUS2, com 01 (uma) turma cada: Duque de Caxias (Região Metropolitana I); Silva Jardim (Região Metropolitana II); Conceição de Macabu (Região Norte); Quatis (Médio Paraíba) e Vassouras (Centro Sul).

Art. 2º - A 4ª Etapa do Curso de Aperfeiçoamento em Educação Popular em Saúde ficará com o total de 700 vagas, em 20 turmas, com 35 educandos cada, conforme quadro abaixo:

Região

Município

n.º Ofício

Data

Quantidade de Turmas

Baía da Ilha Grande

Angra dos Reis

570

23/05/2018

01

Baixada Litorânea

São Pedro da Aldeia

131

13/06/2018

01

Centro Sul

Paraíba do Sul

104

28/05/2018

01

Vassouras

852

14/06/2018

01

Médio Paraíba

Quatis

99

15/06/2018

01

Metropolitana I

Belford Roxo

245

16/05/2018

01

Duque de Caxias

291

14/06/2018

01

Magé

049

25/05/2018

01

Metropolitana II

Maricá

253

03/05/2018

01

Niterói

579

24/05/2018

01

São Gonçalo

19

22/05/2018

01

Silva Jardim

191

14/06/2018

01

Tanguá

95

24/05/2018

01

Noroeste

Natividade

348

22/05/2018

01

Porciúncula

159

22/05/2018

01

 

Norte

Conceição de Macabu

71

19/06/2018

01

Quissamã

246

07/06/2018

01

São Fidélis

163

28/05/2018

01

Serrana

Petrópolis

244

15/05/2018

01

Nova Friburgo

117

24/05/2018

01

Total

       20 Turmas



 

Art. 3º - Os municípios manifestaram interesse em participar da 4ª Etapa EdpopSUS através dos ofícios encaminhados à Coordenação Estadual EdpopSUS (em anexo), com a contrapartida de liberação, indicação e apoio na alimentação e locomoção dos educandos para realização do curso, e  através da disponibilização da sala com recurso audiovisual para realização das aulas; a EPSJV/FIOCRUZ disponibilizará o material didático, certificação, formação dos educadores e sistema de gestão acadêmica. O Estado será mediador do Convênio de Cooperação Técnica com a EPSJV/FIOCRUZ,  através da Coordenação Estadual do curso.

Art. 4º - Os educadores a serem indicados pelos municípios serão trabalhadores vinculados ao município, que exercerão a função de educadores dentro do seu vínculo empregatício. É importante que tenham formação e prática vinculadas  à educação permanente e/ou atenção básica, e preferencialmente aqueles que tenham alguma aproximação com a educação popular ou tenham participado das etapas anteriores do curso como educadores ou educandos.

Art. 5º - Foram destinadas as turmas de acordo com critérios do interesse regional e municípios que não participaram das etapas anteriores do curso, para os municípios que concordarem com a contrapartida de liberação e apoio à participação dos educadores e educandos.

Parágrafo Único – O Ministério da Saúde/Escola Politécnica Joaquim Venâncio e ANEPS definiram, para escolha dos educandos, que 70% de vagas para Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Controle de Endemias e 30% para profissionais da Atenção Básica, lideranças comunitárias e integrantes dos movimentos sociais.

Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2018.
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente