CIB-RJ

pactuar a aquisição de ambulâncias tipo A e veículos para transporte Sanitário Eletivo para os 92 municípios do estado do Rio de Janeira e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro conforma distribuição abaixo:

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE AGOSTO DE 2018

 

 

                                        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                     COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                       ATO DO PRESIDENTE

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.420 DE 24 DE JULHO DE 2018.

PACTUA EMENDA DA BANCADA FEDERAL DO ERJ PARA A AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS E TRANSPORTE SANITÁRIO ELETIVO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- a Portaria Interministerial n° 10, de 23/01/2018, que dispõe sobre procedimentos e prazos para apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, e prazos e procedimentos para a superação de impedimentos técnicos, com vistas ao atendimento do disposto no art. 166, §§ 9º a 18, da Constituição Federal;

- a Portaria Interministerial n° 16, de 06/02/2018, que dispõe sobre a execução das programações incluídas ou acrescidas por emendas de bancada estadual de execução obrigatória;

- a Portaria MS/GM n° 2.214, de 31/08/2017, que regulamenta a aplicação de recursos por programação para aquisição de Ambulância de Transporte Tipo A;

- a Portaria MS/GM n° 3.388, de 12/12/2017, que dispõe sobre a aplicação de recursos de programação aprovados pela Lei 13.528, de 29 de novembro de 2017 para transferência fundo a fundo destinada à aquisição de veículos ambulância tipo A pelos entes Municipais, Estaduais e Distrito Federal;

- a Portaria de Consolidação n° 6, título VII, Capítulo I, “da aquisição de equipamentos e materiais permanentes, em seus art. 653 a 674;

- a Portaria MS/GM n° 565, de 09/03/2018, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no exercício de 2018, nos termos do art. 38, § 6º, inciso II, da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, e dá outras providências;

- a utilização do valor da emenda parlamentar da ordem de R$ 56.873.247,00 e os critérios das citadas portarias para distribuição equânime entre os municípios com base no critério populacional, ressaltando que a Portaria MS/GM n° 2.214 estipula em seu art. 6° quantitativo máximo de ambulâncias por base populacional e a Portaria MS/GM n° 3.388 abre possibilidade, em seu art. 5°, para acréscimo do quantitativo conforme especificidades e declaração de necessidade do gestor;

- a Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12 de julho de 2018.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - pactuar a aquisição de ambulâncias tipo A e veículos para transporte Sanitário Eletivo para os 92 municípios do estado do Rio de Janeira e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro conforma distribuição abaixo:

N

Município

População

Ambulância Tipo A

Transporte Sanitário Eletivo

CNES

1

RIO DE JANEIRO

6.476.631

4

1

5462886

2

SÃO GONÇALO

1.038.081

4

1

6353797

3

DUQUE DE CAXIAS

882.729

4

1

5371120

4

NOVA IGUAÇU

807.492

4

1

6212131

5

NITERÓI

496.696

4

1

7523548

6

SÃO JOÃO DE MERITI

483.128

4

1

2283972

7

BELFORD ROXO

481.127

4

1

2297876

8

CAMPOS DOS GOYTACAZES

460.624

4

1

6298109

9

PETRÓPOLIS

298.142

4

1

5670268

10

VOLTA REDONDA

292.970

4

1

6086381

11

MAGÉ

236.319

4

1

6473245

12

ITABORAÍ

229007

4

1

6541151

13

NOVA FRIBURGO

220.082

4

1

7962797

14

MACAÉ

219.564

4

1

7542488

15

CABO FRIO

208.451

4

1

7221673

16

ANGRA DOS REIS

188.276

4

1

6458181

17

BARRA MANSA

179.915

4

1

6323413

18

MESQUITA

176.566

4

1

2298570

19

TERESÓPOLIS

172.040

4

1

6488013

20

NILÓPOLIS

158.309

4

1

2293900

21

MARICÁ

146.549

4

1

6886973

22

QUEIMADOS

143.632

4

1

6225152

23

RIO DAS OSTRAS

131.976

4

1

6422608

24

RESENDE

125.214

4

1

5473861

25

ARARUAMA

122.865

4

1

6413366

26

ITAGUAÍ

119.143

4

1

5927013

27

JAPERI

99.863

3

1

6426484

28

ITAPERUNA

99.021

3

1

7459300

29

SÃO PEDRO DA ALDEIA

96.920

3

1

6360483

30

BARRA DO PIRAÍ

96.865

3

1

6403638

31

SEROPÉDICA

82.892

3

1

6432352

32

SAQUAREMA

82.359

3

1

6464491

33

TRÊS RIOS

79.264

3

1

6360823

34

VALENÇA

73.725

3

1

6326870

35

RIO BONITO

57.615

3

1

2285584

36

GUAPIMIRIM

56.515

3

1

7249942

37

CACHOEIRAS DE MACACU

56.290

3

1

6645410

38

PARACAMBI

49.521

2

1

7142714

39

PARAÍBA DO SUL

42.356

2

1

2276127

40

SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA

41.291

2

1

6385028

41

SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA

41.178

2

1

2275155

42

MANGARATIBA

40.779

2

1

6891675

43

PARATY

40.478

2

1

9234675

44

CASIMIRO DE ABREU

40.305

2

1

6656846

45

SÃO FIDÉLIS

37.703

2

1

6583628

46

BOM JESUS DO ITABAPOANA

35.964

2

1

2282445

47

VASSOURAS

35.432

2

1

6289738

48

SÃO JOÃO DA BARRA

34.583

2

1

6651011

49

TANGUÁ

32.426

2

1

7269757

50

ARMAÇÃO DOS BÚZIOS

31.067

2

1

6766919

51

ITATIAIA

30.240

2

1

6361307

52

ARRAIAL DO CABO

29.097

2

1

7113951

53

CONCEIÇÃO DE MACABU

27.924

2

1

7517017

54

PIRAÍ

27.838

2

1

5477468

55

PATY DO ALFERES

26.818

2

1

9209263

56

MIRACEMA

26.665

2

1

6819508

57

BOM JARDIM

26.278

2

1

6929885

58

IGUABA GRANDE

25.901

2

1

6594859

59

MIGUEL PEREIRA

24.842

2

1

6422810

60

PINHEIRAL

23.887

2

1

2271109

61

ITAOCARA

22.779

2

1

6400175

62

SILVA JARDIM

21.307

2

1

6373518

63

CORDEIRO

21.063

2

1

2294117

64

SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO

20.916

2

1

2267381

65

QUISSAMÃ

20.700

2

1

6521282

66

CANTAGALO

19.759

1

1

2267551

67

PORTO REAL

18.266

1

1

6159192

68

CARMO

18.200

1

1

6591817

69

MENDES

18.099

1

1

6435459

70

PORCIÚNCULA

18.059

1

1

6633862

71

RIO CLARO

17.826

1

1

6231810

72

SAPUCAIA

17.606

1

1

2274361

73

SUMIDOURO

15.127

1

1

779074

74

NATIVIDADE

15.013

1

1

2704358

75

CARAPEBUS

14.888

1

1

6677304

76

CAMBUCI

14.836

1

1

6408923

77

ITALVA

14.442

1

1

2272199

78

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

13.626

1

1

6774210

79

QUATIS

13.543

1

1

6433847

80

CARDOSO MOREIRA

12.558

1

1

7303009

81

AREAL

11.970

1

1

6594689

82

DUAS BARRAS

11.121

1

1

2267934

83

APERIBÉ

11.121

1

1

6400884

84

VARRE-SAI

10.402

1

1

6583253

85

TRAJANO DE MORAES

10.350

1

1

6600409

86

SANTA MARIA MADALENA

10.225

1

1

2268434

87

SÃO SEBASTIÃO DO ALTO

9.054

1

1

6300639

88

RIO DAS FLORES

8.892

1

1

6576524

89

COMENDADOR LEVY GASPARIAN

8.250

1

1

7723873

90

LAJE DO MURIAÉ

7.298

1

1

6410804

91

SÃO JOSÉ DE UBÁ

7.206

1

1

9454756

92

MACUCO

5.398

1

1

9401601

93

ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SES-RJ)*

-------

4

1

3343715

TOTAL

224

93

 
TIPO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Ambulância Tipo A

224

R$170.000,00

R$38.080.000,00

Transporte Sanitário Eletivo

93

R$190.000,00

R$17.670.000,00

TOTAL GERAL

R$55.750.000,00

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2018.
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente