CIB-RJ

Repactuar o Plano Operativo de Reabilitação Intelectual para ampliação do acesso a esses procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde no estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                  DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.540 DE 16 DE OUTUBRO DE 2018.

 

REPACTUAR O PLANO OPERATIVO DE EXECUÇÃO DE AÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARA AMPLIAÇAO DO ACESSO A PROCEDIMENTOS DE REABILITAÇÃO INTELECTUAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS Nº 3.687, de 22 de dezembro de 2017 que estabelece a alteração de valores de procedimentos, recurso a ser incorporado ao Bloco de Média e Alta Complexidade - Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados, Distrito Federal e Municípios e define estratégia para ampliação do acesso a Procedimentos de Reabilitação da Tabela SUS;

- A Reunião Ordinária do Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência realizada no dia 22/09/2018;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 11 de outubro de 2018.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Repactuar o Plano Operativo de Reabilitação Intelectual para ampliação do acesso a esses procedimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde no estado do Rio de Janeiro.

Art. 2°- Os recursos orçamentários para ampliação dos procedimentos de reabilitação intelectual correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, conforme o anexo I.

Art. 3º - Os nomes dos estabelecimentos por município executor estão disponíveis no Anexo II.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Deliberação CIB-RJ nº 5.317 de 14 de junho de 2018.

 

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2018.
SÉRGIO D’ ABREU GAMA
Presidente


 
ANEXO I – Valor anual e mensal do Estado do Rio de Janeiro conforme,

Portaria GM/MS Nº 3.687 de 22 de novembro de 2018

 

 

Municípios

Teto anual

Teto mensal

Duque de Caxias

       323.377,20

      26.948,10

Niterói

       408.906,72

      34.075,56

Rio de Janeiro

       258.580,08

      21.548,34

São Gonçalo

       138.674,16

      11.556,18

Total

    1.129.538,16

      94.128,18

 

ANEXO II – Nome dos serviços por Município Executor

Município Executor

Estabelecimento

CNES

Duque de Caxias

EQUINOVIDA

9524002

Niterói

APAE NITEROI

2272946

Rio de Janeiro

SMS CMR ENGENHO DE DENTRO AP 3.2

2708159

Rio de Janeiro

SMS CMS MARIO RODRIGUES CID AP 52

2269562

Rio de Janeiro

SMS CMS MARIA CRISTINA ROMA PAUGARTTEN AP 31

2295032

Rio de Janeiro

SMS CMS MADRE TERESA DE CALCUTA AP 31

2273640

São Gonçalo

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE SÃO GONÇALO 

2293307