CIB-RJ

Pactuar a realização do curso “Manejo Odontológico do paciente com câncer” no ano de 2019 para: Carapebus, Conceição de Macabu, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, Cambuci, Cardoso Moreira, Itaocara, Italva, Santo Antonio de Pádua, Itatiaia, Pinheiral, Rio Claro, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Arraial do Cabo, Casimiro de Abreu, Itaguaí, Japeri, Queimados, Maricá, Tanguá, Paraty, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Carmo, Duas Barras, Guapimirim, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, Sumidouro e Teresópolis

PUBLICADA NO D.O NO DIA 10 DE JANEIRO DE 2019

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.607       DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.

PACTUA O CURSO MANEJO ODONTOLÓGICO DO PACIENTE COM CÂNCER PARA OS 34 MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

- A necessidade de ampliar os conhecimentos dos cirurgiões-dentistas da Atenção Básica sobre o diagnóstico precoce do câncer de boca e o atendimento do paciente com câncer e a ação “Capacitar os profissionais da atenção básica na identificação de alterações nos tecidos da boca” contida no Plano Estadual de Oncologia;

- A parceria da ATSB/SAB/SAS-SES-RJ com o INCA/MS e Faculdades de Odontologia do estado para realização do curso “Manejo Odontológico do paciente com câncer”, que elaborou critérios para seleção dos municípios participantes do curso;

- A realização de 01 turma por semestre, nos anos 2017 e 2018, com oferta de vagas para os 58 municípios e a necessidade de concluir a totalidade dos municípios do estado;

- a pactuação ocorrida na 12ª Reunião da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB-RJ), realizada no dia 06 de dezembro de 2018.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a realização do curso “Manejo Odontológico do paciente com câncer” no ano de 2019 para: Carapebus, Conceição de Macabu, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, Cambuci, Cardoso Moreira, Itaocara, Italva, Santo Antonio de Pádua, Itatiaia, Pinheiral, Rio Claro, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Arraial do Cabo, Casimiro de Abreu, Itaguaí, Japeri, Queimados, Maricá, Tanguá, Paraty, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Carmo, Duas Barras, Guapimirim, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena, Sumidouro e Teresópolis.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                           Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2018.

                                                   SÉRGIO D’ABREU GAMA

                                                               PRESIDENTE