CIB-RJ

Aprova a implantação gradativa, no Pac 2, das unidades do componente pré hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção às urgências e emergências nos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.603 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO E O COFINANCIAMENTO DO COMPONENTE UNIDADE P PARA A ORGANIZAÇÃO DAS REDES LOCORREGIONAIS DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELACIONADOS NO PRESENTE:

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de fevereiro de 2012.

DELIBERA:

Art.1º - Aprova a implantação gradativa, no Pac 2, das unidades do componente pré hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção às urgências e emergências nos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Estabelecer que o financiamento dessas unidades será de responsabilidade do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde por meio do co-financiamento para investimento e custeio, segundo a Portaria MS/GM nº 2648 de 07 de novembro de 2011, nos Municípios abaixo relacionados:

Armação de BúziosJaperiNova Iguaçu 3São Gonçalo 3São Gonçalo 4MaricáBarra do PiraíRio das Ostras Barra Mansa

Parágrafo Único – as unidades do componente pré-hospitalar fixo de que trata

está deliberação serão de Porte III.

Art. 3º- Compete aos municípios:

I – Providenciar a cessão do terreno com 3.000 m², pré-aprovado pela área técnica da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil;

II – Demonstrar a existência, na área de cobertura da UPA, de SAMU-192 implantado e habilitado, e na ausência deste, apresentar proposta de implantação de SAMU, dentro do prazo de implantação da UPA;

III – Demonstrar a cobertura da Estratégia de Saúde da Família de no mínimo 50% na

área de abrangência de cada UPA, ou apresentar termo de compromisso de implantação dessa cobertura no prazo máximo de dois anos;

IV – Definir as grades de referência e contra-referência pactuadas em nível locorregional com as Unidades de Atenção Básica/Saúde da Família, como também com os hospitais de retaguarda, o Serviço Móvel de Atendimento às Urgências e o transporte sanitário, quando houver;

V – Garantir a retaguarda hospitalar mediante a apresentação do termo de compromisso estabelecido com as unidades de referencia em que estas aceitam essa referência e comprometem-se com o adequado acolhimento e atendimento dos casos encaminhados pelas Centrais Reguladoras dos SAMU de cada localidade e em articulação com os Complexos Reguladores instalados; rede hospitalar de referência com garantia de vaga zero;

VI – Ter aderido ao Pacto pela Saúde ou a demonstrar estar em processo de adesão.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente