CIB-RJ

 Pactuar o credenciamento do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, inscrito no CNES sob o n.º 2295415, localizado no Município do Rio de Janeiro, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.616                            DE 08 DE MARÇO DE 2012.

PACTUA O CREDENCIAMENTO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GAFFRÉE E GUINLE NA REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM n.º 957/2008 que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/GM n.º 288/2008 que dispõe sobre a organização da Rede Estadual em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1250 de 17/03/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada ao Processo PMRJ/SMSDC/09/014076/2008, e;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/03/2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o credenciamento do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, inscrito no CNES sob o n.º 2295415, localizado no Município do Rio de Janeiro, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Média Complexidade, na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Estabelecer que esta unidade integrará a Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia como referência para o Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente