CIB-RJ

Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2012 do Município de Rio Bonito. 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.643                           DE 08 DE MARÇO DE 2012.

PACTUA A PRORROGAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 1.106, de 12 de maio de 2010 que regulamenta o repasse de recursos financeiros do componente de vigilância sanitária do bloco de financiamento de vigilância em saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária e a Resolução SESDEC n.º 1.411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/10/2010;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de março de 2012.

DELIBERA:

Art.1º Pactuar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2012 do Município de Rio Bonito.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente