CIB-RJ

Aprova a implantação gradativa, no Pac 2, das Unidades de Pronto Atendimento para a organização das redes locorregionais de atenção às urgências e emergências nos municípios do Estado do Rio de Janeiro. 

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MARÇO DE 2012.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.660 DE 20 DE MARÇO DE 2012.

ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO E O COFINANCIAMENTO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO PARA A ORGANIZAÇÃO DAS REDES LOCORREGIONAIS DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO MENCIONADOS ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 3ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de março de 2012.

DELIBERA:

Art.1º - Aprova a implantação gradativa, no Pac 2, das Unidades de Pronto Atendimento para a organização das redes locorregionais de atenção às urgências e emergências nos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Estabelecer que o financiamento dessas unidades serão de responsabilidade do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde por meio do co-financiamento para investimento e custeio, segundo a Portaria MS/GM nº 2648 de 07 de novembro de 2011, nos Municípios abaixo relacionados:

  •    São João de Meriti
  •    Seropédica
  •    Vassouras

Parágrafo Único – as unidades de Pronto Atendimento de que trata esta deliberação serão de Porte III.

Art. 3º- Compete aos municípios:

I – Providenciar a cessão do terreno com 3.000 m², pré-aprovado pela área técnica da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil;

II – Demonstrar a existência, na área de cobertura da UPA, de SAMU-192 implantado e habilitado, e na ausência deste, apresentar proposta de implantação de SAMU, dentro do prazo de implantação da UPA;

III – Demonstrar a cobertura da Estratégia de Saúde da Família de no mínimo 50% na

área de abrangência de cada UPA, ou apresentar termo de compromisso de implantação dessa cobertura no prazo máximo de dois anos;

IV – Definir as grades de referência e contra-referência pactuadas em nível locorregional com as Unidades de Atenção Básica/Saúde da Família, como também com os hospitais de retaguarda, o Serviço Móvel de Atendimento às Urgências e o transporte sanitário, quando houver;

V – Garantir a retaguarda hospitalar mediante a apresentação do termo de compromisso estabelecido com as unidades de referencia em que estas aceitam essa referência e comprometem-se com o adequado acolhimento e atendimento dos casos encaminhados pelas Centrais Reguladoras dos SAMU de cada localidade e em articulação com os Complexos Reguladores instalados; rede hospitalar de referência com garantia de vaga zero;

VI – Ter aderido ao Pacto pela Saúde ou a demonstrar estar em processo de adesão.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente