Instituir o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial RAPS no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que será composto de:
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE MARÇO DE 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.647 DE 08 DE MARÇO DE 2012.
INSTITUI GRUPO CONDUTOR ESTADUAL DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – RAPS.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- O art. 198 da CF/88 no qual as ações e os serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada;
- A Lei 8.080/1990 em seu art. 7º, inciso II que: "(...) integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos, curativos, individuais e coletivos (...)" e art. 10º "arranjos organizacionais e distritos de saúde como forma de integrar e articular recursos e aumentar a cobertura das ações";
- O Decreto 7508/2011 que regulamenta a Lei n.º 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências;
- A Portaria 3.088 de 23/12/2011 que estabelece diretrizes para organização da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito da SUS;
- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de março de 2012.
DELIBERA:
Art.1º - Instituir o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção Psicossocial RAPS no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que será composto de:
- 05 (cinco) Secretaria de Estado de Saúde e suplentes
- 05 (cinco) COSEMS e suplentes
- 01 (um) membro do Ministério de Saúde.
Art. 2º - Fica designado para coordenar o Grupo Condutor do Subprojeto o Sr. Alfredo José Monteiro Scaff – Subsecretário de Atenção à Saúde.
Art. 3ª - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente