CIB-RJ

Ratificar a ordem de início do serviço e a conclusão de edificação da proposta sob o n.º 31505.027000/1090-01 do Município Quissamã, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.226, de 18 de setembro de 2009.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE MARÇO DE 2012.

 

 

 

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.656 DE 08 DE MARÇO DE 2012

RATIFICA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada de 08 de março de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º- Ratificar a ordem de início do serviço e a conclusão de edificação da proposta sob o n.º 31505.027000/1090-01 do Município Quissamã, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.226, de 18 de setembro de 2009.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

 Rio de Janeiro, 08 de março de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente