Pactuar o financiamento estadual, em caráter provisório, por período a ser definido, para custeio de procedimentos de radioterapia.
PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE MARÇO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.719 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019.
APROVA, EM CARATER PROVISÓRIO, O FINANCIAMENTO ESTADUAL PARA CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS DE RADIOTERAPIA, COMO MENCIONADO ABAIXO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- a CI SAS/SAECA nº 98 de 21 de fevereiro de 2019;
- a estimativa de casos novos de câncer no estado do Rio de Janeiro e a necessidade de radioterapia, com base nesses casos;
- o número de equipamentos de radioterapia habilitados ao SUS, insuficientes para a cobertura de toda a necessidade estimada, especialmente na região metropolitana do estado do Rio de Janeiro;
- a demanda reprimida por vagas de radioterapia na região metropolitana do estado do Rio de Janeiro;
- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/02/2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o financiamento estadual, em caráter provisório, por período a ser definido, para custeio de procedimentos de radioterapia.
§ 1º - Os repasses serão realizados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios que aderirem ao financiamento de custeio para procedimentos, exclusivamente, de radioterapia, mediante contratação de serviços de radioterapia para ampliação da atual oferta.
§ 2º - O cálculo do valor a ser transferido aos municípios terá como referência os valores da tabela SUS, e o quantitativo de procedimentos regulados e realizados pelos prestadores.
Art. 2º - Para aderir ao financiamento estadual de custeio para procedimentos de radioterapia, a Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar à Superintendência de Regulação Estadual as vagas contratadas.
Art. 3º - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde que aderir, por meio de Termo de Adesão, ao financiamento estadual de custeio, o envio da solicitação dos repasses financeiros mensais, contendo os relatórios de apresentação dos procedimentos inseridos no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), ainda que não aprovados pela ausência de habilitação.
Art. 4º - A avaliação da manutenção do financiamento estadual de custeio será realiza a cada quadrimestre, monitorando a ampliação da oferta de equipamentos SUS e a redução do tempo de espera para o agendamento para os serviços de radioterapia.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.