CIB-RJ

Fica inserido no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha, a qualificação de 10 leitos de Gestação de Alto Risco e 7 leitos de UTI Neonatal e a ampliação e habilitação de 7 leitos de UCINCO e 4 leitos de UCINCA, que quando pactuados na CIB-RJ e habilitados no Ministério da Saúde, poderão ser qualificados para atendimento regional.

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                               COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.656 DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

PACTUA A INCLUSÃO NO PLANO DE AÇÃO REGIONAL DA REDE CEGONHA DA REGIÃO NOROESTE NA REFERÊNCIA REGIONAL DE ALTO RISCO MATERNO E NEONATAL.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO:

- a CI/GSMU/001/2019;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 10 de janeiro de 2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a inclusão no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha da região Noroeste na Referência Regional de Alto Risco Materno e Neonatal.

Art. 2º - Fica considerado que o Hospital São José do Avaí, inscrito no CNES n.º 2278855, sob gestão do município de Itaperuna-RJ, será referência da região Noroeste na Rede Cegonha, disponibilizando 10 leitos de Gestação de Alto Risco e 7 leitos de UTI Neonatal para atendimento.

Art. 3º - Fica inserido no Plano de Ação Regional da Rede Cegonha, a qualificação de 10 leitos de Gestação de Alto Risco e 7 leitos de UTI Neonatal e a ampliação e habilitação de 7 leitos de UCINCO e 4 leitos de UCINCA, que quando pactuados na CIB-RJ e habilitados no Ministério da Saúde, poderão ser qualificados para atendimento regional.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente