CIB-RJ

Pactuar o credenciamento de 02 (duas) Equipes de Saúde da Família Modalidade II e 02 (duas) Agentes Comunitários de Saúde, no município de Resende.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
 
                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.665 DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

PACTUA O CREDENCIAMENTO DE 02 (DUAS) EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA MODALIDADE II E 02 (DUAS) AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE RESENDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e, 

CONSIDERANDO:

- o Ofício n.º 379/2018-SS;

- a Política Nacional de Atenção Básica publicada como anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 2, de 28 de setembro de 2017;

- a 1ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 10 de janeiro de 2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o credenciamento de 02 (duas) Equipes de Saúde da Família Modalidade II e 02 (duas) Agentes Comunitários de Saúde, no município de Resende.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente