Retificar a meta do indicador tripartite “número de casos de AIDS em crianças menores de 5 anos, no processo de fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a Resolução CIT n.º 08, de 24/11/2016, para o ano de 2019.
PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MAIO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.788 DE 09 DE MAIO DE 2019.
RETIFICA A META DO INDICADOR DE PACTUAÇÃO TRIPARTITE “NÚMERO DE CASOS DE AIDS EM CRIANÇAS MENORES DE 5 ANOS”.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada a CI/SES/SUBG/PL/23/2019;
- A Resolução CIT n.º 08, de 24/11/2016, que dispõe sobre os indicadores para o processo nacional de pactuação interfederativa, relativo ao ano de 2019;
- A Deliberação CIB-RJ n.º 5.709/2019, que aprova o cronograma para a pactuação das metas dos indicadores 2019 e pactua o acréscimo de indicadores no Rol Interfederativo para monitoramento no âmbito estadual;
- A Deliberação CIB-RJ n.º 5.732/2019, que aprova as metas de pactuação dos indicadores pactuados tripartite e bipartite, relativo ao ano d e2019;
- O Relatório que dispõe sobre a revisão do valor do indicador (número de casos de AIDS em crianças menores de 5 anos” em 2018 e da meta pactuada para o ano de 2019;
- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/05/2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Retificar a meta do indicador tripartite “número de casos de AIDS em crianças menores de 5 anos, no processo de fortalecimento do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com a Resolução CIT n.º 08, de 24/11/2016, para o ano de 2019.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Número de casos novos de AIDS em menores de 5 anos |
Retificar de 25 para 16 |