CIB-RJ

Pactuar a regulação do acesso dos pacientes com suspeita de atrofia muscular espinhal tipo 1 para centro de referência pela Central Unificada de Regulação (REUNI-RJ) através do sistema estadual de regulação (SER).

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

 

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                      ATO DO PRESIDENTE

 

                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.047 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

PACTUA A REGULAÇÃO DO ACESSO DE PACIENTES COM ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL TIPO 1, PARA CENTRO DE REFERÊNCIA PELA CENTRAL UNIFICADA DE REGULAÇÃO (REUNI-RJ) ATRAVÉS DO SISTEMA ESTADUAL DE REGULAÇÃO (SER).

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria nº 24/SCTIE/MS, de 24 de abril de 2019, que torna pública a decisão de incorporar o medicamento nusinersena para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipo I, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- O Registro de Deliberação no483/2019 e o Relatório de Recomendação nº 492 - Outubro de 2019 da CONITEC, que recomenda a aprovação do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Atrofia Muscular Espinhal (AME) 5q tipo I no âmbito do SUS, acolhida pelo Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde;

- A Portaria Conjunta nº 15/SAES e SCTIE/MS, de 22 de outubro de 2019, que aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Atrofia Muscular Espinhal 5q tipo I;

- A Portaria nº 1.232, de 22 de outubro de 2019 que inclui o medicamento nursinersena e atualiza atributos de procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) do Sistema Único de Saúde (SUS) deferindo o registro como ALTA COMPLEXIDADE;

- A Deliberação CIB-RJ nº 3470 de 20 de julho de 2015 que define procedimentos estratégicos, que deverão ser incorporados à regulação realizada pela REUNI-RJ, aqueles de alta magnitude e impacto sobre a saúde da população fluminense, a saber, procedimentos clínicos, cirúrgicos e de acesso à diagnose, classificados como de média e alta complexidade, alto custo ou baixa oferta, que necessitem ser regulados de forma qualificada e com classificação e estabelecimento de prioridades, que ordenarão de maneira equânime, os recursos disponíveis, através de uma fila única estadual ou regional que será operacionalizada pela REUNI-RJ;

- A documentação anexada ao Processo n.º SEI-08/001/045495/2019;

- A 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 05/12/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a regulação do acesso dos pacientes com suspeita de atrofia muscular espinhal tipo 1 para centro de referência pela Central Unificada de Regulação (REUNI-RJ) através do sistema estadual de regulação (SER).

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2019.
 
 
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente