CIB-RJ

Ratificar a Proposta sob o n.º 11384.874000/1110-02, do Município de Campos dos Goytacazes, destinada para aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimento de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.899, de 07 de dezembro de 2011.

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                                DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.665                    DE 03 DE ABRIL DE 2012.

APROVAR O PROJETO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 9º, parágrafo único, da Deliberação CIB/RJ n.º 1.481/2011, "Ao Presidente da CIB/RJ em exercício e ao Presidente do COSEMSRJ, cabe à prerrogativa de deliberar conjuntamente, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, "ad referendum" da CIB/RJ, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente".

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a Proposta sob o n.º 11384.874000/1110-02, do Município de Campos dos Goytacazes, destinada para aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimento de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.899, de 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

MARIA JURACI ANDRADE DUTRA
Presidente do COSEMS/RJ