CIB-RJ

Pactuar a Política de Atenção Integral à Pessoa com Coagulopatia Hereditária do Estado do Rio de Janeiro, sob coordenação da Secretaria de Estado de Saúde por meio do Hemocentro Coordenador - HEMORIO. 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.694                               DE 12 DE ABRIL DE 2012.

PACTUAR A POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL À PESSOA COM COAGULOPATIA HEREDITÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 9º, parágrafo único, da Deliberação CIB/RJ n.º 1.481/2011, "Ao Presidente da CIB/RJ em exercício e ao Presidente do COSEMSRJ, cabe à prerrogativa de deliberar conjuntamente, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, "ad referendum" da CIB/RJ, mediante ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente".

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a Política de Atenção Integral à Pessoa com Coagulopatia Hereditária do Estado do Rio de Janeiro, sob coordenação da Secretaria de Estado de Saúde por meio do Hemocentro Coordenador - HEMORIO.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

MARIA JURACI DE ANDRADE DUTRA
Presidente do COSEMS/RJ