CIB-RJ

 Pactuar o repasse na ordem de R$ 1.479.552,99 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos) para o município de Paracambi, pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de custear o encerramento das atividades do Instituto Dr. Manoel Eiras.

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.695                    DE 12 DE ABRIL DE 2012.

PACTUA A DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO PARA O MUNICÍPIO DE PARACAMBI.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Deliberação CIB-RJ n.º 194, de 08 de março de 2005 aprovou o Plano Emergencial da Intervenção Técnica na Casa de Saúde Dr. Eiras de Paracambi;

- Que o processo de desinstitucionalização previu o recurso financeiro das, três instancias do SUS – Secretaria Municipal de Saúde de Paracambi, Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro e Ministério da Saúde;

- Que a Unidade encontra-se em processo de encerramento de suas atividades;

- Que o Art. 9º, parágrafo único, da Deliberação CIB/RJ n.º 1.481/2011, permite ao Presidente da CIB/RJ em exercício e ao Presidente do COSEMSRJ, a prerrogativa de deliberar conjuntamente, nos casos de urgência comprovada e relevante interesse, com ratificação do colegiado na primeira reunião subsequente;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.659 aprova a distribuição de recurso para o município de Paracambi referente o custeio para o encerramento das atividades do Instituto Dr. Manoel Eiras;

 - A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/04/2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o repasse na ordem de R$ 1.479.552,99 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e noventa e nove centavos) para o município de Paracambi, pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de custear o encerramento das atividades do Instituto Dr. Manoel Eiras.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente