CIB-RJ

Art. 1º - Ratificar a Proposta sob o n.º 28741.0980001/110-03, do Município de Silva Jardim, destinada para aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 3.224, de 29 de dezembro de 2011.

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.699                    DE 12 DE ABRIL DE 2012.

RATIFICA A PROPOSTA MENCIONADA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.667 ratifica a aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde do Município de Silva Jardim.

 - A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/04/2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a Proposta sob o n.º 28741.0980001/110-03, do Município de Silva Jardim, destinada para aquisição de produtos médicos de uso único para estabelecimentos de saúde no âmbito da Atenção Especializada, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 3.224, de 29 de dezembro de 2011.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente