CIB-RJ

Ratificar a ordem de início de serviço da Proposta n.º 28636.579000/1090-07 referente à construção da Unidade Básica de Saúde, localizada na Estrada Almirante Penna Boto, Vista Alegre, do Município de São Gonçalo. 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.747                                                        DE 12 DE ABRIL DE 2012.

RATIFICA A ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

- A Portaria n.º 3.854/GM/MS, de 08 de dezembro de 2010 que altera a redação do art. 7º da Portaria n.º 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009 e;

- A Portaria n.º 3.290/GM/MS, de 23 de dezembro de 2009 que habilita os municípios do Estado do Rio de Janeiro a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de abril de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a ordem de início de serviço da Proposta n.º 28636.579000/1090-07 referente à construção da Unidade Básica de Saúde, localizada na Estrada Almirante Penna Boto, Vista Alegre, do Município de São Gonçalo.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente