CIB-RJ

Pactuar a transferência mensal de R$ R$ 3.652.882,92 (três milhões seiscentos e cinquenta e dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos) do Teto Financeiro do Município de Itaperuna, para o Fundo Estadual de Saúde.

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1769                       DE 09 DE MAIO DE 2012

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O PAGAMENTO DA PRODUÇÃO DO HOSPITAL SÃO JOSÉ DO AVAÍ, DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA.

     O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A relevância do Hospital São José do Avaí, localizado no município de Itaperuna, para assistência de alta complexidade no Estado do Rio de Janeiro;

- A necessidade da manutenção dos repasses de custeio do Hospital São José do Avaí de forma regular;

- A Circular SES/AS/SAECA n.º 12, de 03 de maio de 2012.

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 12 de abril de 2012.

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.768, de 07 de maio de 2012, publicada no DO deste Estado em 16 de maio de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a transferência mensal de R$ R$ 3.652.882,92 (três milhões seiscentos e cinquenta e dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos) do Teto Financeiro do Município de Itaperuna, para o Fundo Estadual de Saúde.

Parágrafo Único – Os recursos provenientes do Teto MAC destinam-se ao pagamento do Hospital São José do Avaí, inscrito no CNES sob o n.º 2278855, e nos moldes previstos na contratualização.

Art. 2º – O valor descrito no artigo 1º desta Deliberação destina-se para o pagamento dos procedimentos autorizados no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e Sistema de Informação Hospitalar (SIH) do Sistema Único de Saúde, Incentivo a Contratualização (IAC) e Integrasus.

Art 3º - A transferência dos valores terá a vigência inicial de seis meses, a contar da competência maio de 2012.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente