CIB-RJ

Pactuar a Habilitação de Planejamento Familiar da Casa de Saúde Nova Bom Pastor, inscrito no CNES n.º 2297183, no Município de Queimados.

 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

                                                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1776                    DE 10 DE MAIO DE 2012

PACTUAR A HABILITAÇÃO DE PLANEJAMENTO FAMILIAR DA CASA DE SAÚDE NOVA BOM PASTOR, NO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/05/2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a Habilitação de Planejamento Familiar da Casa de Saúde Nova Bom Pastor, inscrito no CNES n.º 2297183, no Município de Queimados.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente