CIB-RJ

Pactuar, a partir da competência maio/2012, em caráter provisório, pelo período de 04 (quatro) meses, passível de renovação ad referendum a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB/RJ), a prorrogação da Deliberação CIB/RJ n.º 1.526 de 16/12/2011 que dispõe sobre o pagamento administrativo pela SES/RJ ao prestador Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., inscrito no CNES sob o n.º 2281988, para os procedimentos de oftalmologia realizados em pacientes do SUS.

PUBLICADA NO D.O. DE 09 DE AGOSTO DE 2012.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.818 DE 19 DE JUNHO DE 2012

PACTUA, EM CARATER PROVISÓRIO, O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DE PROCEDIMENTOS OFTALMOLÓGICOS COMO MENCIONADO ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM n.º 957/2008 que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008 que dispõe, dentre outros, sobre a organização das Redes Estaduais em Atenção Oftalmologia;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.111/2010 que aprovou o credenciamento da Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., CNES n.º 2281988, localizada no Município de Nova Iguaçu, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – alta complexidade na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ n.º 1.250/2011 que aprovou a Rede de Atenção em Oftalmologia no Estado do Rio de Janeiro, definindo a Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda. de Nova Iguaçu como referência de oftalmologia de municípios das Regiões Metropolitana II, Centro Sul, Médio Paraíba, Baía da Ilha Grande, abrangendo uma população estimada de 1.320.716 habitantes;

- O atraso da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu em repassar ao prestador os recursos mensais para pagamento das ações de oftalmologia realizadas, o que está comprometendo e inviabilizando a continuidade dos atendimentos previstos;

- As responsabilidades do gestor estadual do SUS para viabilizar, suprir, intervir em situações que comprometam a normalidade da assistência de saúde, em especial nas linhas de cuidados que se organizam em forma de redes estaduais de atenção, como é o caso da oftalmologia;

- A necessidade de se encaminhar, em caráter provisório, uma estratégia que garanta a assistência de oftalmologia junto ao prestador Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., paralelamente às negociações para solução da inadimplência da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu junto ao prestador, e;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 19 de junho de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar, a partir da competência maio/2012, em caráter provisório, pelo período de 04 (quatro) meses, passível de renovação ad referendum a deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB/RJ), a prorrogação da Deliberação CIB/RJ n.º 1.526 de 16/12/2011 que dispõe sobre o pagamento administrativo pela SES/RJ ao prestador Central – Centro de Tratamento Ambulatorial Ltda., inscrito no CNES sob o n.º 2281988, para os procedimentos de oftalmologia realizados em pacientes do SUS.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de junho de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente