CIB-RJ

Aprova a implantação gradativa, no Pac 2, das unidades do componente pré hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção às urgências e emergências nos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE JULHO DE 2012

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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.849 DE 04 DE JULHO DE 2012.

ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO E O COFINANCIAMENTO DO COMPONENTE UNIDADE PARA A ORGANIZAÇÃO DAS REDES LOCORREGIONAIS DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELACIONADOS NO PRESENTE:

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de fevereiro de 2012.

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 19 de junho de 2012

DELIBERA:

Art.1º - Aprova a implantação gradativa, no Pac 2, das unidades do componente pré hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção às urgências e emergências nos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Estabelecer que o financiamento dessas unidades será de responsabilidade do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde por meio do co-financiamento para investimento e custeio, segundo a Portaria MS/GM nº 2648 de 07 de novembro de 2011, nos Municípios abaixo relacionados:

Município

Gestão

Armação de Búzios

Municipal

Japeri

Municipal

Nova Iguaçu 3

Municipal

São Gonçalo 3

Municipal

São Gonçalo 4

Municipal

Maricá

Municipal

Barra do Piraí

Municipal

Rio das Ostras

Municipal

Barra Mansa

Municipal

Parágrafo Único – as unidades do componente pré-hospitalar fixo de que trata

está deliberação serão de Porte III.

Art. 3º- Compete aos municípios:

I – Providenciar a cessão do terreno com 3.000 m², pré-aprovado pela área técnica da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil;

II – Demonstrar a existência, na área de cobertura da UPA, de SAMU-192 implantado e habilitado, e na ausência deste, apresentar proposta de implantação de SAMU, dentro do prazo de implantação da UPA;

III – Demonstrar a cobertura da Estratégia de Saúde da Família de no mínimo 50% na

área de abrangência de cada UPA, ou apresentar termo de compromisso de implantação dessa cobertura no prazo máximo de dois anos;

IV – Definir as grades de referência e contra-referência pactuadas em nível locorregional com as Unidades de Atenção Básica/Saúde da Família, como também com os hospitais de retaguarda, o Serviço Móvel de Atendimento às Urgências e o transporte sanitário, quando houver;

V – Garantir a retaguarda hospitalar mediante a apresentação do termo de compromisso estabelecido com as unidades de referencia em que estas aceitam essa referência e comprometem-se com o adequado acolhimento e atendimento dos casos encaminhados pelas Centrais Reguladoras dos SAMU de cada localidade e em articulação com os Complexos Reguladores instalados; rede hospitalar de referência com garantia de vaga zero;

VI – Ter aderido ao Pacto pela Saúde ou a demonstrar estar em processo de adesão.

Art. 4º - Revogar a Deliberação da CIB/RJ nº 1.603, de 09 de fevereiro de 2012, que estabelece a implantação e o cofinaciamento do componente unidade para a organização das redes locorregionais de atenção as urgências nos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de julho de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente