CIB-RJ

Pactuar a Programação de Ação de Vigilância Sanitária de 2012, do Município de Quatis.


PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE AGOSTO DE 2012

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.870 DE 12 DE JULHO DE 2012.

PACTUA A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada a CI SES/SVS/SUVISA N.º 229/2012, de 19/06/2012;

- A Portaria GM/MS nº 1.106, de 12 de maio de 2010 que regulamenta o repasse de recursos financeiros do componente de vigilância sanitária do bloco do financiamento de vigilância em saúde, destinados à execução das ações de vigilância sanitária e a Resolução SESDEC n.º 1.411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/10/2010;

-A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de julho de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a Programação de Ação de Vigilância Sanitária de 2012, do Município de Quatis.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente