CIB-RJ

Ratificar a ordem de início de serviço da Proposta n.º 11800731000138/2011-07, referente à reforma do módulo de saúde da família Novo Surubi, do Município de Resende, para liberação da segunda parcela do recurso.

PULICADA NO D.O. DE 03 DE AGOSTO DE 2012.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.876 DE 12 DE JULHO DE 2012.

PACTUA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO.

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009 que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família;

- A Portaria nº 2.394, de 11 de outubro de 2011 que institui o Componente Ampliação/Reforma no âmbito do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de julho de 2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a ordem de início de serviço da Proposta n.º 11800731000138/2011-07, referente à reforma do módulo de saúde da família Novo Surubi, do Município de Resende, para liberação da segunda parcela do recurso.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente