Revoga a pactuação , ad referendum , de Polo de Academia da Saúde dos municípios de Nova Iguaçu, Sapucaia e São Sebastião do Alto, conforme descrito na Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 60/2018.
PUBLICADA NO D.O. DE 07 DE MAIO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.747 DE 03 DE ABRIL DE 2019.
REVOGAR A PACTUAÇÃO, AD REFERENDUM SOBRE POLO DE ACADEMIA DA SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DE NOVA IGUAÇU, SAPUCAIA E SÃO SEBASTIÃO DO ALTO, CONFORME DESCRITO NA DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS Nº 60/2018 QUE MENCIONA ABAIXO
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Deliberação conjunta CIB/COSEMS nº 60 de 03 de dezembro de 2018, que Pactua, ad referendum, as propostas de construção das Academias de Saúde dos municípios: Itaguaí, Cabo Frio, Arraial do Cabo, Rio Claro, São José de Ubá, Resende, Quatis, São Gonçalo, Silva Jardim, Itatiaia, Saquarema, Teresópolis, Trajano de Moraes, Rio das Ostras, Mendes, Miguel Pereira, Nova Iguaçu, Sapucaia, Paracambi, Sumidouro, Cambuci, Conceição de Macabu, São Sebastião do Alto, Belford Roxo, Três Rios, Magé e Miracema
- A documentação anexada a CI SGS/SAP nº 195;
- A 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 07 de fevereiro de 2019.
DELIBERA:
Art. 1º - Revoga a pactuação , ad referendum , de Polo de Academia da Saúde dos municípios de Nova Iguaçu, Sapucaia e São Sebastião do Alto, conforme descrito na Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 60/2018.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.